514 mil declarações ainda não foram entregues no Paraná
Termina neste dia 28 o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017, e mais de 514 mil declarações dos contribuintes paranaenses ainda não foram enviadas à Receita Federal do Brasil.
E o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) alerta para o risco de erros com a proximidade do prazo final.
“Em muitos casos, os contribuintes precisam apresentar documentos, notas e recibos para comprovar gastos e receber suas deduções e, nem sempre, há tempo hábil para isso. Para evitar a incidência de erros no envio, orientamos que os contribuintes busquem o auxílio de um profissional contábil”, afirma o presidente da entidade, Mauro Kalinke.
Até a manhã de quarta-feira, 26, a Receita Federal recebeu 1.285.850 declarações (71,44%) de um total esperado de 1.800.000 declarações. Em todo o Brasil, a expectativa é de receber 28,3 milhões de declarações, sendo que mais de 8,2 milhões ainda devem ser entregues.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, até 20% do imposto devido.
QUEM DEVE DECLARAR? – Neste ano, está obrigado a declarar o contribuinte que:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016;
– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2016;
– obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
– teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
A entrega da declaração pode ser feita pelo programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet); de forma on-line, com o uso de certificado digital; ou diretamente na página da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017.