Programa do IR disponível a partir de hoje

O Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos ganhos de 2016, estará disponível a partir de  hoje – 23 de fevereiro – para download. Basta acessar o site da Receita – www.receita.fazenda.gov.br.
Estão obrigados a declarar todos que tiveram rendimento tributável de 28.559,70, informa o chefe da Agência da Receita em Paranavaí, Agnaldo Sartorelle.
Em relação ao ano passado, a faixa de isenção foi atualizada abaixo da inflação (no ano anterior era R$ 28.123,91). Conforme divulgado ontem pelo DN, a expectativa é que 24.700 pessoas apresentem a declaração nos 17 municípios de jurisdição da agência paranavaiense.
APENAS UM PROGRAMA – Os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda neste ano só irão precisar baixar um programa para prestar contas com o fisco.
Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.
O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita a partir das 9h de hoje. O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, já estará incluído no programa.
Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".
O prazo para o envio da declaração vai das 8h do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.
Também é possível acertar as contas com o fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo "IRPF".
Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.
O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.
Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
CPF – Uma mudança importante neste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de dependentes que tinham 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 -a idade mínima anterior era 14 anos.
Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.