Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral

BRASÍLIA (ABR) – A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% da aposentadoria. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. Os cálculos são do secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, com as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis.
Além disso – cumprindo-se a expectativa do governo federal de aprovar a reforma ainda em 2017, bem como aprovar também uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – poderão ser economizados outros R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.
“Nossa expectativa é de que o Congresso aprove [a reforma] em 2017 para garantir [os benefícios para os cofres públicos]. Só a reforma pelo BPC para o INSS, a economia será de R$ 4,8 bilhões em 2018, valor que cresce para R$ 14,6 em 2019. Em 2020, será de R$ 26,7 bilhões; e em 2021 será de R$ 39,7 bilhões. De 2018 a 2027, a economia seria algo em torno de R$ 678 bilhões”, disse o secretário. “Além disso, com regime próprio de servidores civis, a economia será de R$ 5 bilhões a 7 bilhões por ano”, acrescentou.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passe a ser considerada para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.
PENSÕES – As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.
“Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade”, disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.

IDADE MÍNIMA

As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superior, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.
“Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio”, disse o secretário.

Servidores públicos

No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
O governo também acrescentou nas propostas para a redução das despesas previdenciárias a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo. Marcelo Caetano fez questão de frisar a todo momento que as propostas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Direitos adquiridos

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.  

Militares, policiais militares e bombeiros

A proposta não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei.
Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores civis. A alteração valerá apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais profissionais, caberá aos Estados e Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.