Lei proíbe a utilização dos métodos de fracking em Paranavaí
No início do mês de outubro, parte da população de Paranavaí se mobilizou na campanha que visava proibir a concessão de alvarás e licenças para uso do solo, tráfego de veículos, entre outros, pelos métodos de fratura hidráulica (fracking) e refraturamento hidráulico (re-fracking), tecnologia altamente poluente utilizada para a extração do gás de xisto.
Neste segunda-feira, o prefeito Rogério Lorenzetti assinará a Lei Municipal 4.587/2016, que proíbe a utilização dos métodos de fracking em Paranavaí.
A redação da Lei consta os seguintes esclarecimentos: “Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e/ou licença para o uso do solo e para o tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, a vedação da concessão de anuência prévia em licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração dos gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fratura hidráulica – ‘fracking’ – e refraturamento hidráulico – ‘re-fracking’ – na esfera da competência municipal, bem como proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outras usadas para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins em todo o território do Município de Paranavaí, no Estado do Paraná, e dá outras providências”.
“Além do método previsto neste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas de superfície e subterrâneas, ocasionar acidentes ambientais, causar danos à saúde da população e/ou perda de biodiversidade, provocar prejuízos sociais e econômicos ou degradar o meio ambiente”, explicou o prefeito Rogério Lorenzetti.
A Lei ainda visa a tentativa de uma parceria com outros municípios da região para a proibição dos métodos prejudiciais à saúde. “Os Poderes Legislativo e Executivo de Paranavaí, intentarão acordos com os municípios limítrofes e com os demais municípios que integram as mesmas Bacias Hidrográficas, buscando a cooperação no sentido da proteção dos recursos naturais e dos ecossistemas essenciais, e do desenvolvimento sustentável que garanta sadia qualidade de vida, ampliando o território livre do fraturamento e refraturamento hidráulico”, explica a Lei.