Decisão judicial obriga volta de grevista ao trabalho
As delegacias subordinadas a 8ª Subdivisão Policial (8ª SDP) de Paranavaí poderão retornar as atividades a partir desta segunda-feira.
O desembargador e relator da ação civil contra a greve dos policiais civis, Luiz Taro Oyama, decidiu que os grevistas devem retomar os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados.
De acordo com o escrivão e representante sindical em Paranavaí, Gerson Dultra, a orientação do sindicato é permanecer em greve até haver a citação da decisão.
A ordem judicial foi anunciada na última quinta-feira (27) e o desembargador embasou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em que julga que serviços públicos desenvolvidos por categorias armadas não podem fazer paralisações.
Na manhã deste sábado, o presidente do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná), André Luiz Gutierrez, repassou uma mensagem através de redes sociais explicando que a categoria continuava “Forte e unida. Nada mudou e continuamos em greve até sermos citados”.
RELEMBRE – Os servidores da Polícia Civil do Paraná iniciaram a paralisação no último dia 17 com uma pauta de seis reivindicações. Eles pedem a implantação das progressões que já estão vencidas e indagam que não está havendo promoção.
Questionam que seja enviado para Assembleia Legislativa um novo estatuto e o cumprimento da retirada dos presos das delegacias. Reclamam da emenda que inviabilizava a reposição inflacionária e pedem a abertura de concurso público para a contratação de mais servidores.
Durante os dias da greve equipes de plantão não deixaram de trabalhar em casos relacionados a roubos e homicídios. Os serviços de expediente, entregas de intimações, investigações e as demais ordens de serviços ficaram paralisados.
O desembargador e relator da ação civil contra a greve dos policiais civis, Luiz Taro Oyama, decidiu que os grevistas devem retomar os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados.
De acordo com o escrivão e representante sindical em Paranavaí, Gerson Dultra, a orientação do sindicato é permanecer em greve até haver a citação da decisão.
A ordem judicial foi anunciada na última quinta-feira (27) e o desembargador embasou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em que julga que serviços públicos desenvolvidos por categorias armadas não podem fazer paralisações.
Na manhã deste sábado, o presidente do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná), André Luiz Gutierrez, repassou uma mensagem através de redes sociais explicando que a categoria continuava “Forte e unida. Nada mudou e continuamos em greve até sermos citados”.
RELEMBRE – Os servidores da Polícia Civil do Paraná iniciaram a paralisação no último dia 17 com uma pauta de seis reivindicações. Eles pedem a implantação das progressões que já estão vencidas e indagam que não está havendo promoção.
Questionam que seja enviado para Assembleia Legislativa um novo estatuto e o cumprimento da retirada dos presos das delegacias. Reclamam da emenda que inviabilizava a reposição inflacionária e pedem a abertura de concurso público para a contratação de mais servidores.
Durante os dias da greve equipes de plantão não deixaram de trabalhar em casos relacionados a roubos e homicídios. Os serviços de expediente, entregas de intimações, investigações e as demais ordens de serviços ficaram paralisados.