Contribuintes podem negociar dívidas atrasadas a partir de segunda
É uma nova oportunidade do contribuinte colocar em dia as dívidas com impostos ou as chamadas dívidas não tributárias, cujo prazo vai até 23 de dezembro deste ano.
O débito pode ser parcelado em duas vezes, mas a última parcela deve vencer na mesma data do prazo final de refinanciamento (23/12). A retomada do Refis foi aprovada ontem pela manhã em segunda votação, durante reunião extraordinária da Câmara de Vereadores.
O prefeito Rogério Lorenzetti, autor do projeto, está em viagem e retorna na próxima sexta-feira, quando deve sancionar a lei. Até lá as equipes do setor de tributos da Prefeitura permanece atualizando o sistema de informática para permitir a aplicação do novo benefício para contribuintes em atraso.
O secretário de Fazenda Pública, Gilmar Pinheiro, esclarece que toda dívida pode ser renegociada, inclusive aquela de quem optou pelo Refis no ano passado e não conseguiu manter as parcelas em dia.
Nesta fase também é possível renegociar a chamada dívida não tributária, ou seja, gerada por outros compromissos, tais como concessões.
A expectativa é arrecadar até R$ 1,3 milhão com o incentivo extra. Um número ainda pequeno, levando em conta o total da dívida de contribuintes para com o município, hoje em quase R$ 74 milhões. A crise econômica é um dos fatores que tem pesado na inadimplência.
Muitos contribuintes procuraram a Prefeitura nesta semana para acertar as contas e por questão de justiça, foram orientados a retornar na próxima semana.
Gilmar Pinheiro avalia que não seria justo receber com juros e multas e dias depois haver mudança de regra.
O contribuinte tem algumas opções. Caso não consiga honrar integralmente os débitos, pode fazer parcialmente, aproveitando o desconto de juros e multas.
O secretário explica que neste caso a pessoa terá os incentivos previstos na lei sobre os débitos quitados. O restante permanecerá com as regras anteriores, isto é, sem os descontos.
Ontem, durante a reunião que aprovou o Refis, o presidente da Câmara, vereador Mohamad Soumaili, reiterou a tentativa de prorrogar por doze meses o prazo para pagamento.
No entanto, o argumento do Executivo é de que não poderia estender porque implicaria em avançar para outra gestão. O mandato atual termina no dia 31 de dezembro deste ano.
O projeto de lei 108/2016, agora dependendo apenas da sanção do prefeito Rogério Lorenzetti para se tornar lei, prevê que até o dia 23 de dezembro voltam a valer os benefícios do inciso 1º do artigo 2º da lei 4.405/2015, publicada em 29 de junho do ano passado, cuja validade se estendeu até 30 de novembro de 2015.
O inciso fala da isenção total de multas e juros para pagamento dos impostos vencidos, inclusive os que estão em cobrança judicial, em até duas parcelas.
Números do Refis 2015
Na primeira fase do Refis, que terminou com as renegociações de dívidas em 30 de agosto de 2015, um total de 4.737 contribuintes de Paranavaí negociaram suas dívidas com a Prefeitura através do Programa de Recuperação Fiscal, o que representou aproximadamente R$ 12 milhões.
Mas, mesmo com o montante significativo de valores negociados, a preocupação da Prefeitura ainda é com a inadimplência nos pagamentos, o que pode fazer com que os contribuintes percam os benefícios do acordo.
Até ontem, dia 19, 24,81% (1.177) dos contribuintes estavam com situação irregular, com uma ou mais parcelas do Refis em atraso, somando algo em torno de R$ 1,3 milhões em tributos devidos.
Destes, 739 já estão aptos para terem o acordo cancelado e a dívida enviada para protesto ou execução fiscal, por estarem com mais de 3 parcelas em atraso.
As informações são da assessoria de imprensa da Prefeitura.
Segundo a Lei nº 4.405/2015, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, os acordos que estiverem com três parcelas em atraso já podem ser automaticamente cancelados pela Prefeitura e a dívida volta ao valor original, com todos os juros, multas e correção atualizados.
Só serão abatidos os valores que eventualmente já tenham sido pagos durante o parcelamento. Além disso, a Lei também prevê que após o término do Refis, a Prefeitura deve encaminhar todos os débitos remanescentes para cobrança através de execução fiscal, protesto, e ainda para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito.
Com o protesto em cartório, o contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) é incluído imediatamente no Serasa e fica com restrição de crédito em todas as instituições financeiras, bancos e comércio em geral.
Esta modalidade de cobrança de impostos e taxas é também utilizada pela União e pelo Estado para o recebimento de impostos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa, e é fundamentada na Lei Federal 12.767/2012. Outra modalidade de cobrança é a execução fiscal. Nesta modalidade, os imóveis poderão ir a leilão caso a dívida não seja quitada.
Mais informações sobre débitos em atraso podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através do telefone (44) 3421-2323.