Dia do Feminicídio dá visibilidade a histórias de vidas interrompidas
“Matou? Matou por quê?” Quando a vítima é uma mulher assassinada pelo marido, namorado ou companheiro, geralmente, a resposta está envolta num sentimento de posse, de pertencimento, que foi entremeado ao relacionamento amoroso, reflexo de valores profundamente arraigados na sociedade brasileira.
Para debater essa triste realidade que ainda é a causa de centenas de mortes no Brasil, na próxima segunda-feira (22) – Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná – acontece uma série de ações simultâneas em diversos municípios. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e da Administração Penitenciária do Estado (SESP-PR) em 2017 foram registrados 41 feminicídios e, em 2018, ocorreram 61 casos no Paraná.
“Esta é a primeira vez que iremos realizar uma programação específica para essa data após a sanção da lei que implantou no Paraná o Dia de Combate ao Feminicídio. Por isso, está havendo uma mobilização estadual muito grande para que este momento não passe em branco e, também, para que a data integre o calendário oficial dos 399 municípios do estado”, afirmou a deputada Cristina Silvestri (PPS), procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Ela é também a autora da Lei estadual nº 19.873/2019, que instituiu a data.
A parlamentar destacou que “as ações do dia 22 de julho são, efetivamente, as primeiras atividades da Procuradoria da Mulher da Alep, recém-instalada”. “Além de estarmos fazendo todo este trabalho de articulação com os municípios, iremos distribuir também um material impresso de conscientização voltado para as mulheres”, informou. “A ideia é que, com uma leitura rápida, elas consigam identificar se estão ou não em um relacionamento de risco”, frisou ainda Cristina Silvestri, que também é autora da lei do Botão do Pânico. Essa medida (Lei nº 18.868/2016) estabelece que as mulheres paranaenses em situação de risco ou de violência doméstica têm direito ao Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP).
“Infelizmente os estudos de diversos marcadores indicam um aumento deste tipo de crime. Então mais do que nunca é importante que o poder público se envolva e incentive a conscientização sobre este bárbaro crime. A educação é o caminho que precisa ser seguido para que as mulheres consigam se libertar dos seus agressores e para que os homens se tornem menos violentos”, disse a parlamentar, ao comentar a instituição da data.
O dia de luta definido como “Dia D” é o 22 de julho em lembrança a data da morte da advogada guarapuavana Tatiane Spitzner, fato que ampliou, em todo o Brasil e até em outros países, o debate sobre a violência contra a mulher. Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do prédio onde morava, em Guarapuava. Segundo laudo do Instituto Médico-Legal (IML) a morte da advogada foi causada por asfixia mecânica. O marido dela, Luis Felipe Manvailer, é acusado pelo Ministério Público (MP-PR) por feminicídio, cárcere privado e fraude processual e deve ir a júri popular.
AUMENTO – Os números divulgados por instituições que estudam a violência contra a mulher com o objetivo de estimular a implementação de políticas públicas, escondem dramas que destroem famílias, afetam toda a sociedade. No Atlas da Violência 2019, um documento elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado em junho, um dos tópicos da pesquisa foi dedicado à violência contra a mulher. Os dados indicam “que houve um crescimento dos homicídios femininos no Brasil em 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007”. “Verificamos crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres no país durante a década em análise (2007-2017), assim como no último ano da série, que registrou aumento de 6,3% em relação ao anterior”, apontam os pesquisadores.
Essa situação é comprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2016, quando casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário passaram a ser acompanhados pelo CNJ, a quantidade de processos no país só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461, conforme estatísticas divulgadas pelo órgão em março deste ano.
Situação refletida também pelos dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), da Organização das Nações Unidas, que apontam que 40% de todos os assassinatos de mulheres registrados no Caribe e na América Latina ocorrem no Brasil. Isto significa que a cada dez feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro ocorreram no Brasil. Naquele ano, ao menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região. Desse total, 1.133 foram no Brasil.
Já informações apresentadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em fevereiro deste ano, mostravam que no primeiro mês de 2019, haviam sido reportados 126 assassinatos de mulheres em razão de seu gênero e 67 tentativas. Esses relatos referem-se a casos registrados em apenas 159 cidades do país, localizadas em 26 diferentes estados do Brasil.
NO PARANÁ – O feminicídio aumentou também no Paraná. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e da Administração Penitenciária do Estado (SESP-PR) em 2017 foram registrados 41 feminicídios e, em 2018, ocorreram 61 casos. Um estudo do CNJ intitulado “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, divulgado no ano passado, revela que a violência contra a mulher no Paraná é realidade preocupante. “Os estados com as maiores proporções de casos de feminicídio a cada cem mil mulheres residentes são: Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso”, informa o documento. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi o quinto tribunal brasileiro que registrou maior número de novos casos de violência doméstica contra a mulher em 2017, com um total de 32.441 processos.
Um outro levantamento mostra que foram instaurados pelo Ministério Público estadual (MP-PR), de 2015 até o dia 15 de março deste ano, 693 inquéritos policiais referentes a feminicídios e oferecidas 592 denúncias criminais ligadas a esse tipo de crime. Os dados são do Sistema PRO-MP, do MPPR, levantados pelo Nupige (Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero). Só na capital, no mesmo período, foram 73 inquéritos abertos e 56 denúncias propostas.
PUNIÇÃO – A Lei n.º 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, surgiu no Brasil em decorrência da pressão popular, num momento em que se registrava no país 13 casos de assassinatos de mulheres todos os dias. O feminicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, de acordo com o parágrafo 2 A.