Eleições para prefeitos e vereadores (III)
Na última semana tentamos falar de maneira mais aprofundada sobre a corrupção e percebemos que temos o direito e o dever de estar envolvidos nesta luta. Em termos de leis o país já tem algumas coisas consideráveis, tais como a Lei 9.840/1999 contra a corrupção eleitoral e a Lei da Ficha Limpa.
O empenho pela moralização das campanhas políticas e o processo eleitoral tem se intensificado imensamente dentro da Igreja Católica. A criação da Lei 9.840, contra a corrupção eleitoral, teve a coordenação nacional da Comissão Brasileira Justiça e Paz, da CNBB.
Essa lei tem se mostrado eficaz na moralização eleitoral. Na Cartilha de Orientação Política 2016 lê-se que “essa lei determinou o acréscimo do artigo 41-A na Lei 9.504/1997, para possibilitar a cassação do registro ou do diploma e aplicação de multa de aproximadamente R$ 100 mil aos candidatos que praticarem a compra de votos. Antes da edição da lei, o candidato sofria sanções penais e pecuniárias, mas poderia tomar posse ou se manter no cargo. A aplicação dessa lei permitiu que centenas de políticos fossem cassados”.
Em decorrência das articulações para a elaboração do Projeto de Iniciativa Popular que deu origem à Lei 9.840, foi criado o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado por dezenas de entidades da sociedade civil.
Outro passo importante e eficaz foi dado com a Lei da Ficha Limpa. Ela também é uma arma eficaz contra a corrupção eleitoral. Nos dias 23 e 24 de agosto a CNBB, através do seu Conselho Permanente e assinada pela Presidência, publicou nota em que conclama “a população, legítima autora da Lei da Ficha Limpa, a defendê-la de toda iniciativa que vise ao seu esvaziamento”. Por respeito à CNBB e para a justiça com relação à nota, aproveito este espaço para publicá-la na íntegra:
NOTA DA CNBB EM DEFESA DA LEI DA FICHA LIMPA –
“O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de agosto, vem reafirmar a importância da Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, rejeitando toda e qualquer tentativa de desqualificá-la. Resultado da mobilização popular que coletou 1,6 milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa expressa a consciência da população de que, na política, não há lugar para corruptos.
Tendo sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2012, votou favoravelmente pelas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30), a Lei da Ficha Limpa insere-se no rol das leis mais importantes no combate à corrupção eleitoral e na moralização da política. Respaldada por grandes juristas e aprovada pelo Congresso Nacional, ela atesta a sobriedade de quem a propôs de forma que atacá-la ou menosprezá-la é enfraquecer a vontade popular de lutar contra a corrupção.
Recebemos com perplexidade a decisão do STF que reconhece a exclusividade das Câmaras Municipais para julgar as contas dos prefeitos em detrimento da competência dos Tribunais de Contas. Na prática, isso significa o fim da inelegibilidade dos executivos municipais mesmo que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Trata-se de um duro golpe contra a Lei da Ficha Limpa o qual favorecerá o fisiologismo político e a corrupção, considerando o poder de barganha que pode haver entre o executivo e o legislativo municipais.
Conclamamos a população, legítima autora da Lei da Ficha Limpa, a defendê-la de toda iniciativa que vise ao seu esvaziamento. Urge não dar trégua ao combate à corrupção eleitoral e a tudo que leve ao desencanto com a política cujo objetivo é a justiça e o bem comum, construído pacífica e eticamente”.
Observo, ainda, que a luta contra a corrupção eleitoral continua e precisa ser aprofundada ainda mais.
*Dom Geremias Steinmetz, bispo diocesano de Paranavaí