Administração Municipal afirma que reajuste da tarifa do transporte coletivo será mantido
A Secretaria de Comunicação Social de Paranavaí divulgou, na tarde de ontem, uma nota de esclarecimento afirmando que o reajuste da tarifa do transporte coletivo será mantido. São 12% para quem utiliza cartão magnético (de R$ 2,95 para R$ 3,30) e 15,1% para o pagamento em dinheiro (de R$ 2,95 para R$ 3,40).
De acordo com o documento encaminhado à imprensa na tarde de ontem, os novos valores foram definidos “após análise criteriosa da planilha de custos apresentada pela empresa, atendendo-se rigorosamente os requisitos legais”.
Além disso, houve “participação ampla do Conselho de Fiscalização das Concessionárias de Transporte Coletivo e manifestação favorável do Conselho de Usuários do serviço”, conforme destaca a nota de esclarecimento.
O texto segue explicando que a não concessão do reajuste tornaria necessário que os custos fossem cobertos por recursos públicos municipais, “o que, na prática, significaria que o serviço seria subsidiado por toda a população, inclusive aquela que não utiliza o transporte coletivo”.
A nota aponta, ainda, que o “reajuste da tarifa de transporte coletivo é ato de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não estando sujeito à suspensão de seus efeitos por ato do Poder Legislativo”. Significa que o Decreto Municipal 17.039/2016, que autorizou o reajuste tarifário, continua em vigor.
VEREADORES – O texto encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social foi uma resposta ao Projeto de Decreto Legislativo votado na última segunda-feira pelos vereadores de Paranavaí. A proposta apresentada por Aldrey Fabiano de Azevedo pedia a suspensão do reajuste tarifário.
Todos os vereadores votaram a favor do Projeto de Decreto Legislativo, o que resultou na circulação de informações de que os novos valores não poderiam mais vigorar. No entanto, mesmo com a decisão unânime, ainda seria preciso fazer a promulgação, o que depende do presidente da Câmara, Mohamad Smaili.
De acordo com a procuradora jurídica do Poder Legislativo, Gisele Piperno Garcia, o presidente pediu outra avaliação sobre o texto apresentado por Aldrey Fabiano de Azevedo. Somente após estudar o texto novamente é que Mohamad Smaili definirá sobre a publicação legal.
Até lá, não haverá qualquer efeito prático sobre os valores das tarifas do transporte coletivo urbano, não havendo, portanto, impedimentos legais para a cobrança dos novos preços.
Mas, ainda que isso ocorra, a nota de esclarecimento da Administração Municipal ressalta que “a Procuradoria Geral do Município adotará as providências judiciais cabíveis, visando a cassação do ato ilegal praticado pela Câmara Municipal de Paranavaí”.
De acordo com o documento encaminhado à imprensa na tarde de ontem, os novos valores foram definidos “após análise criteriosa da planilha de custos apresentada pela empresa, atendendo-se rigorosamente os requisitos legais”.
Além disso, houve “participação ampla do Conselho de Fiscalização das Concessionárias de Transporte Coletivo e manifestação favorável do Conselho de Usuários do serviço”, conforme destaca a nota de esclarecimento.
O texto segue explicando que a não concessão do reajuste tornaria necessário que os custos fossem cobertos por recursos públicos municipais, “o que, na prática, significaria que o serviço seria subsidiado por toda a população, inclusive aquela que não utiliza o transporte coletivo”.
A nota aponta, ainda, que o “reajuste da tarifa de transporte coletivo é ato de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não estando sujeito à suspensão de seus efeitos por ato do Poder Legislativo”. Significa que o Decreto Municipal 17.039/2016, que autorizou o reajuste tarifário, continua em vigor.
VEREADORES – O texto encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social foi uma resposta ao Projeto de Decreto Legislativo votado na última segunda-feira pelos vereadores de Paranavaí. A proposta apresentada por Aldrey Fabiano de Azevedo pedia a suspensão do reajuste tarifário.
Todos os vereadores votaram a favor do Projeto de Decreto Legislativo, o que resultou na circulação de informações de que os novos valores não poderiam mais vigorar. No entanto, mesmo com a decisão unânime, ainda seria preciso fazer a promulgação, o que depende do presidente da Câmara, Mohamad Smaili.
De acordo com a procuradora jurídica do Poder Legislativo, Gisele Piperno Garcia, o presidente pediu outra avaliação sobre o texto apresentado por Aldrey Fabiano de Azevedo. Somente após estudar o texto novamente é que Mohamad Smaili definirá sobre a publicação legal.
Até lá, não haverá qualquer efeito prático sobre os valores das tarifas do transporte coletivo urbano, não havendo, portanto, impedimentos legais para a cobrança dos novos preços.
Mas, ainda que isso ocorra, a nota de esclarecimento da Administração Municipal ressalta que “a Procuradoria Geral do Município adotará as providências judiciais cabíveis, visando a cassação do ato ilegal praticado pela Câmara Municipal de Paranavaí”.