Constituição proíbe toda espécie de censura nos meios de comunicação
Segundo Janot, a Constituição “proíbe toda espécie de censura ou licença prévia nos meios de comunicação, inclusive no rádio e na televisão”. De acordo com o procurador, a Constituição já estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, cabendo às emissoras de rádio e televisão a observância dos princípios que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos.
“Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot. O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”.
Janot assinala que “somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”.
O procurador-geral afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais. “É arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento”, diz Janot, segundo a Agência Estadão.
“Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot. O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”.
Janot assinala que “somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”.
O procurador-geral afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais. “É arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento”, diz Janot, segundo a Agência Estadão.