Cerca de 600 empresas fizeram acordo com Sindoscom para abrir neste sábado

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí e Região (Sindoscom), Elizabete Madrona, informou que aproximadamente 600 empresas de Paranavaí firmaram acordo para abrir até 17 horas neste sábado.
O documento seria necessário porque a nova Convenção Coletiva de Trabalho ainda não foi assinada, portanto, o horário diferenciado de funcionamento seria ilegal.
Elizabete se baseou na Lei 12.790/2013, que determina que a jornada de trabalho dos empregados seja de oito horas por dia e de 44 horas semanais. Significa que no sábado o expediente não poderia exceder quatro horas. Isso seria possível somente se a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 já estivesse concluída.
No caso de Paranavaí e de outros municípios da região, o acordo deveria ter entrado em vigor no dia 1º de junho, mas o Sindoscom e o Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí e Região (Sivapar) ainda não fecharam as negociações.
Elizabete garantiu que até a tarde de ontem ela não tinha recebido qualquer tipo de comunicado por parte do Sivapar no sentido de iniciarem as conversas. Ela informou que as reivindicações dos trabalhadores foram entregues no dia 3 de maio, dois dias após a assembleia geral da categoria.
Por outro lado, o presidente da entidade sindical que representa a classe patronal, Edivaldo Cavalcante, disse que uma reunião está marcada para o dia 8 de julho, para que as conversas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho tenham início. Essa seria a indicação de que as negociações não estão paradas.
JUSTIÇA – Elizabete explicou que quem assinou o acordo individual poderá abrir das 9 às 17 horas neste sábado. As demais empresas não poderão manter funcionários por mais do que quatro horas. A presidente garantiu que se essa situação for identificada, o Sindoscom moverá ação junto à Justiça do Trabalho.
Segundo ela, não é procedente a informação de que todos os termos da Convenção Coletiva anterior (com vigência até 31 de maio) só expirariam com a conclusão do novo acordo. Esse princípio seria válido apenas para cláusulas sociais, tais como, estabilidade pré-aposentadoria e licença-paternidade. Não se aplicaria no caso da jornada de trabalho.