Com nova lei, medidas de combate ao mosquito serão intensificadas

Anteontem foi publicada a lei que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares (Lei 13.301). O Aedes é o transmissor da Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya.
A lei também prevê intensificação das ações no combate ao mosquito, informa o diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Khalil Fadel.
A mesma medida propõe o sábado como o dia da limpeza, ou seja, pretende que uma vez por semana as pessoas prestem atenção aos quintais e outros locais que possam acumular água e, por consequência, contribuir para a proliferação do mosquito. Na mesma linha, quer intensificar as campanhas de conscientização e prevenção.
Khalil Fadel explica que antes da lei que permite acesso, a Vigilância trabalhava com uma autorização semelhante, por força de medida provisória com igual efeito prático. Ele alerta que sempre que houver necessidade de entrar em um imóvel, haverá presença de outros agentes públicos – no caso, a Guarda Municipal ou as polícias Civil e Militar.
Para o diretor, a legislação será importante quando o proprietário não for encontrado ou se recusar a receber os servidores da Saúde. Paranavaí tem uma série de endereços que merecem atenção especial. Levantamento em fase de conclusão mostra que dos 5.069 imóveis vistoriados no Jardim São Jorge, 83 são casos críticos, ou seja, apresentam risco maior para focos do transmissor.
Um levantamento completo da cidade será apresentado nos próximos dias. A cidade vive dias mais tranquilos em relação à dengue, depois de um período complicado, especialmente no começo do ano. Até o momento são 133 casos positivos em 2016, sendo o mais recente do mês de maio.

RESUMO DA LEI

A Lei nº 13.301 concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.
O texto trata de diversas providências de vigilância em saúde que podem ser adotadas quando houver situação de iminente perigo à saúde pública, devido à presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas, a lei institui o Programa Nacional de Apoio e Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que tem como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor. Em até 30 dias, deverão ser regulamentados os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa, com a priorização das áreas de maior incidência das três doenças e dos municípios com menor montante de recursos disponíveis; redução das desigualdades regionais; além da priorização da prevenção da Dengue, Zika e Chikungunya.
Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. A Lei nº 6.437 já previa essas penalidades (advertência, multa e interdição do imóvel). A novidade é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito. Quem determina a aplicação da multa é o gestor local. (Fonte: Agência Saúde)