IAP regulamenta correção e cancelamento do Cadastro Ambiental Rural

Proprietários rurais que necessitem realizar correções ou cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão fazer a solicitação junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A medida foi regulamentada pela Portaria do IAP número 119/2016, publicada na sexta-feira (17.06), que estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e para o encaminhamento das correções junto ao sistema SICAR.
O cancelamento poderá ser solicitado nos casos em que o proprietário rural tenha enviado o mesmo arquivo para o sistema mais de uma vez; sobreposição da área no registro com o mesmo CPF ou CNPJ do proprietário rural; unificação de áreas com o mesmo CPF ou CNPJ; cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural estabelecido em lei; imóveis urbanos cadastrados no sistema e por decisão judicial. Nos demais casos, o cancelamento do cadastro somente poderá ser realizado no momento em que o IAP analisar o cadastramento da propriedade rural.
TRINTA DIAS – Os que solicitarem o cancelamento do cadastro por unificação de CPF ou CNPJ devido ao cadastro ter sido realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural (áreas contínuas declaradas separadamente), deverão retificar ou recadastrar a propriedade em um prazo máximo de 30 dias após o recebimento da decisão administrativa do IAP.