Lista do TCE tem 57 nomes de Paranavaí e região
A lista de autoridades com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado, por diversos motivos, tem 57 nomes de Paranavaí e municípios da região.
Desses, 15 são ex-prefeitos, 13 ex-presidentes de Câmaras Municipais, 13 são ex-presidentes de órgãos de Previdência Social dos Servidores Municipais e 16 outros, entre os quais ex-presidentes de Fundos Municipais de Atendimento Especial à Criança e Adolescente, Casa da Criança e outros.
No caso de Paranavaí estão na relação nove nomes, sendo dois ex-prefeitos, presidente de Câmara, Casa da Criança, Instituto Previdenciário e Fundo de Atendimento à Criança e Adolescência.
No caso do ex-prefeito Maurício Yamakawa, o Tribunal de Contas do Estado justifica que julgou pela irregularidade das Contas do Município de Paranavaí, relativas a Transferência Voluntária efetuada pelo Instituto de Ação Social do Paraná-IASP no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao exercício financeiro de 2006/2009, tendo em vista a ausência do recolhimento do saldo remanescente dos recursos não aplicados e Termo de Conclusivo de Cumprimento dos Objetivos.
No caso do ex-prefeito Deusdete Ferreira de Cerqueira, o TCE justifica o julgamento pela irregularidade das respectivas contas de convênio, em virtude da não comprovação de atendimento ao disposto no artigo 21, § 2°, V, da Lei 8.666/1993, somado a uma série de indícios de direcionamento de certame licitatório
No outro julgamento o TCE opta pela irregularidade das Contas do Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Paranavaí, referentes ao exercício financeiro de 2001, pelos seguintes motivos: Divergência entre a receita decorrente de repasse e a respectiva despesa registrada no Executivo Municipal.
Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral a palavra final sobre a inelegibilidade ou não dos relacionados.
A relação nominal pode ser conferida no site do Tribunal de Contas do Estado.
Desses, 15 são ex-prefeitos, 13 ex-presidentes de Câmaras Municipais, 13 são ex-presidentes de órgãos de Previdência Social dos Servidores Municipais e 16 outros, entre os quais ex-presidentes de Fundos Municipais de Atendimento Especial à Criança e Adolescente, Casa da Criança e outros.
No caso de Paranavaí estão na relação nove nomes, sendo dois ex-prefeitos, presidente de Câmara, Casa da Criança, Instituto Previdenciário e Fundo de Atendimento à Criança e Adolescência.
No caso do ex-prefeito Maurício Yamakawa, o Tribunal de Contas do Estado justifica que julgou pela irregularidade das Contas do Município de Paranavaí, relativas a Transferência Voluntária efetuada pelo Instituto de Ação Social do Paraná-IASP no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao exercício financeiro de 2006/2009, tendo em vista a ausência do recolhimento do saldo remanescente dos recursos não aplicados e Termo de Conclusivo de Cumprimento dos Objetivos.
No caso do ex-prefeito Deusdete Ferreira de Cerqueira, o TCE justifica o julgamento pela irregularidade das respectivas contas de convênio, em virtude da não comprovação de atendimento ao disposto no artigo 21, § 2°, V, da Lei 8.666/1993, somado a uma série de indícios de direcionamento de certame licitatório
No outro julgamento o TCE opta pela irregularidade das Contas do Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Paranavaí, referentes ao exercício financeiro de 2001, pelos seguintes motivos: Divergência entre a receita decorrente de repasse e a respectiva despesa registrada no Executivo Municipal.
Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral a palavra final sobre a inelegibilidade ou não dos relacionados.
A relação nominal pode ser conferida no site do Tribunal de Contas do Estado.