Desrespeitar vaga para idoso ou pessoa com deficiência será infração gravíssima
CURITIBA – A partir de novembro, a punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos, ou pessoas para com deficiência, fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação.
A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
Em 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Nº 13.146/15.
“Quando uma pessoa estaciona numa vaga preferencial, mesmo que seja por poucos segundos, ela traz uma série de transtornos para quem de fato precisa do espaço. Entendemos que essa mudança na lei tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência e garantir acessibilidade das pessoas idosas. Infelizmente, em alguns casos, a mudança de comportamento só surge quando pesa no bolso”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Nos últimos dois anos, o Departamento registrou um aumento de 8,89% no número de infrações por desrespeito à vaga de idoso. Enquanto em 2014 a autarquia emitiu 14.223 notificações por este motivo no Estado, em 2015 o número subiu para 15.488. Somente de janeiro a abril de 2016, foram registradas 4.238 infrações dessa natureza.
Em abril desse ano, o Detran registrou 890.490 condutores acima dos 60 anos. Com isso, essa faixa etária já representa 16,59% do total de habilitados no Estado.
Com relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o Detran registrou 10.036 infrações em 2014 e 10.522 em 2015, crescimento de 4,84%.
A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
Em 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Nº 13.146/15.
“Quando uma pessoa estaciona numa vaga preferencial, mesmo que seja por poucos segundos, ela traz uma série de transtornos para quem de fato precisa do espaço. Entendemos que essa mudança na lei tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência e garantir acessibilidade das pessoas idosas. Infelizmente, em alguns casos, a mudança de comportamento só surge quando pesa no bolso”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Nos últimos dois anos, o Departamento registrou um aumento de 8,89% no número de infrações por desrespeito à vaga de idoso. Enquanto em 2014 a autarquia emitiu 14.223 notificações por este motivo no Estado, em 2015 o número subiu para 15.488. Somente de janeiro a abril de 2016, foram registradas 4.238 infrações dessa natureza.
Em abril desse ano, o Detran registrou 890.490 condutores acima dos 60 anos. Com isso, essa faixa etária já representa 16,59% do total de habilitados no Estado.
Com relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o Detran registrou 10.036 infrações em 2014 e 10.522 em 2015, crescimento de 4,84%.
CREDENCIAIS
Conforme o Estatuto do Idoso e Portadores de Deficiência e Mobilidade Reduzida, e também pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, condutores idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, ou que ajudam no transporte delas, têm direito a estacionamento exclusivo, mediante credencial.
O documento é gratuito e o interessado deve recorrer à prefeitura ou órgão de trânsito da cidade. Com isso, o condutor ou passageiro terá permissão para estacionar em locais públicos e privados de uso coletivo dentro de todo território nacional.