TCE exigirá divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito
CURITIBA – Dentro de seis meses, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a exigir que órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de multas de trânsito passem a publicar, junto às suas prestações de contas anuais, as informações sobre os valores arrecadados e a destinação dada ao dinheiro.
Isso será possível em função das alterações feitas no Código e Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no Diário Oficial da União. O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece textualmente que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”.
No Paraná, deverão se enquadrar à obrigatoriedade o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) e as demais companhias municipais de trânsito. A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas penalizações a quem obstruir a circulação viária.
As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Isso será possível em função das alterações feitas no Código e Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no Diário Oficial da União. O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece textualmente que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”.
No Paraná, deverão se enquadrar à obrigatoriedade o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) e as demais companhias municipais de trânsito. A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas penalizações a quem obstruir a circulação viária.
As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.