Decretos tratam de procedimentos éticos e disciplinares dos servidores

Decretos publicados esta semana visam a normatização e o aperfeiçoamento de procedimentos éticos e disciplinares junto à administração municipal de Paranavaí. O Decreto nº 16.795/ 2016 institui o Código de Ética dos Servidores Públicos do Município.
Já o Decreto nº 16.796/2016 institui medidas administrativas prévias a serem adotadas em procedimentos administrativos disciplinares e a advertência administrativa como medida prévia à instauração de processos disciplinares.
O prefeito Rogério Lorenzetti ainda assinou e encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 36/2016, que dispõe sobre o uso e a aquisição de carros oficiais do Poder Executivo.
O Decreto sobre medidas administrativas prévias busca otimizar os trabalhos da Comissão Permanente de Disciplina na apuração de qualquer irregularidade administrativa cometida por servidores que ocasionem prejuízos ao erário.
Este decreto vem para aperfeiçoar as medidas previstas no Estatuto do Servidor, especialmente com relação à gravidade das sanções impostas.
Uma importante alteração nas medidas disciplinares previstas no Estatuto é a instituição da advertência interna, que não tem caráter de penalidade mais severa, mas sim de orientação ao servidor público quanto à necessidade de cumprir seus deveres funcionais.
Já o Decreto que institui o Código de Ética dos Servidores Públicos prevê os deveres éticos dos agentes públicos, especialmente quanto à dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais no exercício do cargo/função ou fora dele, visando a orientação de seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Entre as principais orientações éticas aos servidores, que serão repassadas através de uma Comissão de Ética nomeada pelo Executivo, estão os parágrafos previstos no Art. 5º, como a vedação do uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem. A elaboração de tal decreto foi baseada em artigos da Constituição Federal.
O Projeto de Lei encaminhado à Câmara restringe o uso da frota de veículos do município exclusivamente para o serviço público, sem exceções de utilização para uso pessoal.
O Projeto prevê que ficará rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais para utilização específica de autoridades; no transporte de família do servidor, ou pessoa estranha ao serviço público; e em atividades estranhas ao serviço público.
Também fica terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. Além disso, os automóveis adquiridos para o serviço da administração municipal devem ser dos tipos mais econômicos.
“A intenção com este pacote de documentos é melhorar algumas medidas disciplinares previstas no Estatuto do Servidor e implantar outras medidas de regulação do serviço público. Estando à frente da administração municipal nestes mais de sete anos, adquirimos experiência sobre os procedimentos que envolvem os servidores municipais, e estamos buscando melhorar cada vez mais para deixar aos próximos prefeitos algo regulamentado, que sirva como base para a boa gestão do funcionalismo público”, destacou Lorenzetti.