Comissão aprova o processo de impeachment da presidente Dilma

BRASÍLIA – Por 38 votos a favor e 27 contra, a Comissão Especial do Impeachment aprovou o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que recomenda o afastamento da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o relator, Dilma cometeu crime de responsabilidade ao abrir créditos suplementares via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional, e em desconformidade com um dispositivo da lei orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal; e ao atrasar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios sociais com recursos próprios – o que ficou conhecido como pedaladas fiscais.
O parecer de Jovair Arantes agora será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de 342 votos favoráveis para seguir para análise do Senado.
No começo da reunião de ontem, o relator Jovair Arantes (PTB-GO) voltou a defender o conteúdo do seu parecer favorável ao afastamento da presidente. Ele afirmou que o governo “não tem clima” nem “credibilidade” e classificou a gestão da petista como “arrogante” e “autoritária”.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardoso, esteve mais uma vez na comissão para defender a presidente. Segundo ele, não há crime de responsabilidade que justifique o impedimento de Dilma Rousseff e ainda chamou a situação atual de “golpe de abril de 2016”.
O parecer aprovado será encaminhado ao plenário da Câmara, onde será lido na sessão imediatamente após a votação. A leitura do relatório deve ocorrer hoje em sessão ordinária da Casa. Posteriormente, a peça será publicada no Diário Oficial da Câmara veiculado na próxima quarta-feira (13).
Após a publicação, 48 horas depois, o parecer entrará na pauta de votações da Câmara, como primeiro item a ser discutido e votado. A previsão, até o momento, é que a discussão seja iniciada na próxima sexta-feira (15). A votação em si deve ocorrer no próximo domingo (17).
Para ser aprovado, serão necessários os votos de dois terços dos deputados, ou seja, 342, dos 513 parlamentares. Se aprovado, o parecer será encaminhado ao Senado, que analisará a admissibilidade do processo em sessão plenária. Se o relatório não obtiver os 342 votos na Câmara, a denúncia será arquivada.
REBATE ARGUMENTOS – O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, contestou os argumentos do relator da Comissão Especial do Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), e classificou o parecer favorável à abertura de processo de impeachment de “golpe”.
“Eu defendo a improcedência da denúncia e a nulidade do processo, instaurado por meio de desvio de poder. É absurdo que uma presidente eleita seja afastada por uma questão contábil que era aceita pelos tribunais. Isso é absolutamente contrário à Constituição e ao Direito. O impeachment viola a Constituição, a democracia e o estado de direito. Esse processo de impeachment não deve ser chamado de impeachment, deve ser chamado golpe”, disse Cardozo.
Durante quase meia hora Cardozo rebateu os principais argumentos de Jovair Arantes, favorável à abertura de processo de impeachment. Por três vezes a defesa foi interrompida por discussões e trocas de ofensas entre parlamentares contra e a favor do afastamento da presidente Dilma.
ARGUMENTOS – Cardozo defendeu a nulidade do processo e argumentou que o pedido de impeachment desrespeita a Constituição de diversas maneiras.
Segundo o advogado-geral da União, houve desvio de poder por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha; ilegalidades processuais como a inclusão de tema alheio à denúncia, que foi a delação premiada do senador Delcídio do Amaral; cerceamento de defesa e a não comprovação de ilegalidade em relação aos decretos de suplementação orçamentária.
“O processo de impeachment nasce com pecado original, que foi a má utilização da competência do presidente da Câmara para fazer uma vingança. É um clássico do desvio de poder”, disse Cardozo.
Jovair Arantes, em seu relatório, refutou a tese alegando que é próprio da democracia haver divergências entre presidente da Câmara e presidente da República. Para Cardozo, porém, desvio de poder é motivo suficiente para anulação de processo. “E isso não tem relação com suspeição”, disse.
Cardozo também questionou o fato de a delação premiada de Delcídio do Amaral ter sido anexada ao processo, mesmo que a peça não tenha sido usada pelo relator em seu parecer final.
“O relator adota posição sui generis de que receber a delação não significa que isso seria analisado. O relator disse que não analisaria a delação, mas permitiu aos deputados discutirem o que quisessem. Há uma transgressão do princípio do devido processo legal. O relator disse ainda que só analisaria os fatos da denúncia, mas na página 118, fala da Lava Jato”, disse.
Além do que chamou de ilegalidade processual, Cardozo alegou que houve cerceamento de defesa durante o processo, quando não foi permitido o interrogatório dos autores da denúncia – os juristas Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr.
PEDALADAS – Cardozo questionou ainda a existência de crime de responsabilidade nos atos da presidente da República, como afirmou Jovair Arantes.
Para Jovair Arantes, houve descumprimento dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação orçamentária feitos sem autorização do Congresso.
Cardozo rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos. “Metas fiscais tem a ver com execução orçamentária. Portanto baixar um decreto de suplementação não aumenta o gasto se houver um decreto de contingenciamento. E houve”, disse o ministro.
Cardozo também rebateu a afirmação de Jovair Arantes de que houve crime com a edição de decretos sem autorização do Congresso. “O relator afirma que isso só poderia ser feito por meio de projeto de lei ou medida provisória. Mas se a despesa é obrigatória de acordo com a lei orçamentária, eu tinha que mandar uma lei para cumprir a lei?”, questionou.
“O fio condutor de todo o relatório é: na dúvida, que se aceite a denúncia. Na dúvida, que se afaste a presidente. Senhor relator, na dúvida, se investiga; na dúvida, se apure, e não se afasta presidente da República legitimamente eleita”, concluiu. (Reportagem: Antonio Vital, da Agência Câmara)