Por crimes de corrupção, Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão
SÃO PAULO – Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo Odebrecht, foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa.
Ele está preso desde julho de 2015, quando foi alvo de uma fase da Operação Lava Jato, e virou réu da Justiça um mês depois.
O empresário já liberou executivos da empresa a negociarem acordo de delação premiada com a Justiça e estuda fazer ele mesmo acordo de colaboração. Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empreiteira, também foram condenados.
Na sentença, Moro determinou que Odebrecht, Faria e Araújo continuem presos enquanto aguardam os recursos. Para justificar a decisão, o magistrado considerou que há risco de continuidade e citou os indícios de pagamentos realizados por uma offshore atribuída à Odebrecht a uma conta secreta do marqueteiro do PT, João Santana, na Suíça.
O juiz ainda cita que dois executivos do grupo -investigados no caso dos pagamentos ao publicitário – foram transferidos para o exterior supostamente para deixá-los fora do alcance das autoridades brasileiras.
OBRAS – Marcelo Odebrecht e outros três executivos do grupo foram considerados culpados por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa para obtenção de contratos que somam R$ 12,6 bilhões de parte das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), da refinaria Abreu e Lima (Rnest, PE) e da refinaria Getúlio Vargas (Repar, PR).
As obras estavam entre as 10 maiores do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), principal vitrine de infraestrutura dos governos Lula e Dilma Rousseff. Maior obra do PAC, o Comperj é orçado em R$ 45 bilhões, duas vezes e meia a mais que o custo estimado inicialmente. Abreu e Lima, que deve sair por R$ 26 bilhões, está atrasada seis anos.
A estimativa é que a propina paga aos ex-dirigentes da Petrobras e a PT, PP e PMDB – partidos que lotearam as diretorias de Serviços e de Abastecimento da Petrobras – represente até 3% dos contratos.
Quanto aos contratos destas obras, o juiz considerou que Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram responsáveis pelo pagamento de propina aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente Pedro Barusco.
Delatores, Costa e Barusco admitiram o recebimento de suborno em contas no exterior.
Na sentença, Moro desqualificou o argumento que a Lava Jato tem concentrado a culpa nas empreiteiras e não nos agentes públicos e afirmou que os ex-dirigentes da estatal foram presos.
"De todo modo, o processo penal não é espaço para discutir questões ideológicas a respeito do papel do Estado ou do mercado na economia, mas sim de definir, com base nas provas, a responsabilidade criminal dos acusados. A responsabilização de agentes públicos ou privados culpados por corrupção favorece tanto o Estado como o mercado, sem qualquer distinção", afirmou trecho da condenação.
Moro reconheceu que não existe prova que Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco tenham praticado ato de ofício para favorecer ilegalmente a Odebrecht, mas os pagamentos recebidos por eles, no exterior, são suficientes para configurar os crimes de corrupção, "inflando os preços de contratos ou de aditivos ou permitindo que fossem superfaturados".
Ele está preso desde julho de 2015, quando foi alvo de uma fase da Operação Lava Jato, e virou réu da Justiça um mês depois.
O empresário já liberou executivos da empresa a negociarem acordo de delação premiada com a Justiça e estuda fazer ele mesmo acordo de colaboração. Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empreiteira, também foram condenados.
Na sentença, Moro determinou que Odebrecht, Faria e Araújo continuem presos enquanto aguardam os recursos. Para justificar a decisão, o magistrado considerou que há risco de continuidade e citou os indícios de pagamentos realizados por uma offshore atribuída à Odebrecht a uma conta secreta do marqueteiro do PT, João Santana, na Suíça.
O juiz ainda cita que dois executivos do grupo -investigados no caso dos pagamentos ao publicitário – foram transferidos para o exterior supostamente para deixá-los fora do alcance das autoridades brasileiras.
OBRAS – Marcelo Odebrecht e outros três executivos do grupo foram considerados culpados por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa para obtenção de contratos que somam R$ 12,6 bilhões de parte das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), da refinaria Abreu e Lima (Rnest, PE) e da refinaria Getúlio Vargas (Repar, PR).
As obras estavam entre as 10 maiores do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), principal vitrine de infraestrutura dos governos Lula e Dilma Rousseff. Maior obra do PAC, o Comperj é orçado em R$ 45 bilhões, duas vezes e meia a mais que o custo estimado inicialmente. Abreu e Lima, que deve sair por R$ 26 bilhões, está atrasada seis anos.
A estimativa é que a propina paga aos ex-dirigentes da Petrobras e a PT, PP e PMDB – partidos que lotearam as diretorias de Serviços e de Abastecimento da Petrobras – represente até 3% dos contratos.
Quanto aos contratos destas obras, o juiz considerou que Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram responsáveis pelo pagamento de propina aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente Pedro Barusco.
Delatores, Costa e Barusco admitiram o recebimento de suborno em contas no exterior.
Na sentença, Moro desqualificou o argumento que a Lava Jato tem concentrado a culpa nas empreiteiras e não nos agentes públicos e afirmou que os ex-dirigentes da estatal foram presos.
"De todo modo, o processo penal não é espaço para discutir questões ideológicas a respeito do papel do Estado ou do mercado na economia, mas sim de definir, com base nas provas, a responsabilidade criminal dos acusados. A responsabilização de agentes públicos ou privados culpados por corrupção favorece tanto o Estado como o mercado, sem qualquer distinção", afirmou trecho da condenação.
Moro reconheceu que não existe prova que Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco tenham praticado ato de ofício para favorecer ilegalmente a Odebrecht, mas os pagamentos recebidos por eles, no exterior, são suficientes para configurar os crimes de corrupção, "inflando os preços de contratos ou de aditivos ou permitindo que fossem superfaturados".