Inquérito deve apurar responsabilidades em acidente com carro guiado por adolescente
Inquérito policial deve apurar responsabilidades no acidente ocorrido anteontem à noite na PR-492, em Rondon, e que matou um bebê de 10 meses (menina). O carro que colidiu frontalmente com o veículo em que o bebê viajava era dirigido por um adolescente de 16 anos, informação confirmada pela Polícia Rodoviária Estadual, Posto de Cidade Gaúcha.
O acidente envolveu o Santana, placas GRJ-4443, de Cianorte, e o Astra, placas AMP-0208, de Paraíso do Norte. Além do bebê que morreu na hora, viajavam no Santana e tiveram ferimentos graves um jovem de 23 anos (motorista), uma mulher, 22 anos, e uma criança de 4 anos. Foram encaminhamentos para atendimento médico.
O motorista do Astra, adolescente de 16 anos, demais ocupantes – duas garotas de 14 e 16 anos e um jovem de 22 anos – tiveram ferimentos graves, sendo socorridos e levados para hospitais.
A forte batida frontal aconteceu por volta das 21 horas e provocou interdição da pista por cerca de uma hora. Com a violência do impacto, ambos os veículos ficaram destruídos. Segundo relatos de testemunhas, o Asta teria invadido a pista contrária.
Conforme a Polícia Rodoviária Estadual não foi realizado o teste de bafômetro para constatar eventual consumo de bebida alcoólica devido a gravidade das lesões e necessidade de socorrer as vítimas.
O inquérito deve apurar as circunstâncias do acidente. Um policial informou ontem que, em tese, o proprietário do veículo ou o condutor habilitado que cedeu o carro para o adolescente, poderá também responder.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro define: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
O acidente envolveu o Santana, placas GRJ-4443, de Cianorte, e o Astra, placas AMP-0208, de Paraíso do Norte. Além do bebê que morreu na hora, viajavam no Santana e tiveram ferimentos graves um jovem de 23 anos (motorista), uma mulher, 22 anos, e uma criança de 4 anos. Foram encaminhamentos para atendimento médico.
O motorista do Astra, adolescente de 16 anos, demais ocupantes – duas garotas de 14 e 16 anos e um jovem de 22 anos – tiveram ferimentos graves, sendo socorridos e levados para hospitais.
A forte batida frontal aconteceu por volta das 21 horas e provocou interdição da pista por cerca de uma hora. Com a violência do impacto, ambos os veículos ficaram destruídos. Segundo relatos de testemunhas, o Asta teria invadido a pista contrária.
Conforme a Polícia Rodoviária Estadual não foi realizado o teste de bafômetro para constatar eventual consumo de bebida alcoólica devido a gravidade das lesões e necessidade de socorrer as vítimas.
O inquérito deve apurar as circunstâncias do acidente. Um policial informou ontem que, em tese, o proprietário do veículo ou o condutor habilitado que cedeu o carro para o adolescente, poderá também responder.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro define: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.