Proprietário de imóvel deve atualizar cadastro para não pagar multas
Pouca gente sabe, mas o Código Tributário do município de Paranavaí (Lei nº 2.384/2002) prevê, em seu artigo 153, que todo o contribuinte proprietário de imóvel é responsável por manter a atualização cadastral junto à Prefeitura, sob pena de pagar multas altas.
O Fiscal Tributário da Secretaria de Fazenda, explica que quando compra um imóvel, o novo proprietário é responsável por ir até a Prefeitura e pedir a transferência para seu nome, atualizando todos os dados cadastrais.
“Neste período em que os fiscais da Prefeitura estão fazendo a entrega das cobranças de contribuição de melhorias de asfalto, temos percebido que muitos imóveis estão com cadastro desatualizado, no nome de pessoas que já faleceram, no nome de antigos proprietários (sem transferência). Com isso, o município está tendo gastos com a solicitação das matrículas junto ao Cartório de Registros (em média R$ 8 por solicitação) para termos acesso aos dados atualizados e podermos fazer as notificações corretamente. Mas isso vai gerar multas para os proprietários que não atualizaram o cadastro”, explica Astério Daniel da Silva.
De acordo com o Código Tributário, o proprietário tem um prazo de 30 dias para informar a compra do imóvel e pedir a transferência para seu nome. Caso não faça a comunicação dentro deste prazo, o proprietário fica sujeito a multa de 5% do valor venal do imóvel. Ou seja, se o imóvel custa R$ 100 mil, a multa é de R$ 5 mil e, assim, proporcionalmente conforme o valor do imóvel.
“A partir da geração da multa, o município lavra um Auto de Infração com todas as informações legais e notifica pessoalmente o proprietário para que em até 30 dias ele pague a multa ou recorra dela. Caso não haja o pagamento, os valores são enviados para a Dívida Ativa do município e execução”, frisa Astério.
Para fazer a comunicação de aquisição de imóvel e pedido de transferência de titular, basta que o contribuinte compareça à Prefeitura com a Escritura lavrada e registro em Cartório de Registro de Imóveis.
O Fiscal Tributário da Secretaria de Fazenda, explica que quando compra um imóvel, o novo proprietário é responsável por ir até a Prefeitura e pedir a transferência para seu nome, atualizando todos os dados cadastrais.
“Neste período em que os fiscais da Prefeitura estão fazendo a entrega das cobranças de contribuição de melhorias de asfalto, temos percebido que muitos imóveis estão com cadastro desatualizado, no nome de pessoas que já faleceram, no nome de antigos proprietários (sem transferência). Com isso, o município está tendo gastos com a solicitação das matrículas junto ao Cartório de Registros (em média R$ 8 por solicitação) para termos acesso aos dados atualizados e podermos fazer as notificações corretamente. Mas isso vai gerar multas para os proprietários que não atualizaram o cadastro”, explica Astério Daniel da Silva.
De acordo com o Código Tributário, o proprietário tem um prazo de 30 dias para informar a compra do imóvel e pedir a transferência para seu nome. Caso não faça a comunicação dentro deste prazo, o proprietário fica sujeito a multa de 5% do valor venal do imóvel. Ou seja, se o imóvel custa R$ 100 mil, a multa é de R$ 5 mil e, assim, proporcionalmente conforme o valor do imóvel.
“A partir da geração da multa, o município lavra um Auto de Infração com todas as informações legais e notifica pessoalmente o proprietário para que em até 30 dias ele pague a multa ou recorra dela. Caso não haja o pagamento, os valores são enviados para a Dívida Ativa do município e execução”, frisa Astério.
Para fazer a comunicação de aquisição de imóvel e pedido de transferência de titular, basta que o contribuinte compareça à Prefeitura com a Escritura lavrada e registro em Cartório de Registro de Imóveis.