MP-PR discute desafios e oportunidades trazidos pelo “Estatuto da Metrópole”
CURITIBA – O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que entrou em vigor em janeiro deste ano, trouxe novos desafios e possibilidades ao planejamento e à gestão das cidades brasileiras. Veio acompanhado também de demandas para o Ministério Público, chamado a atuar de modo a garantir o atendimento às necessidades de quem vive nos grandes centros urbanos.
Para discutir esse novo cenário, o MP-PR realizará neste dia 23 o seminário “Estatuto da Metrópole e desafios das cidades brasileiras”.
O evento, que reunirá especialistas no tema no auditório a Instituição, em Curitiba, terá transmissão ao vivo pela internet. A promoção do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
INTEGRAÇÃO – O novo marco legal representa uma transição não apenas de regime jurídico, mas de paradigma de ação. A qualidade da vida urbana, que ultrapassa os limites político-administrativos de um único município, depende da integração dos serviços básicos, como transporte coletivo, saneamento e recursos hídricos, envolvendo áreas de atuação do MP.
Ante os desafios que representa a nova legislação, o evento – com programação das 9 às 18 horas, pretende fomentar a discussão e divulgar o novo Estatuto da Metrópole, a partir da realidade do Estado do Paraná, bem como os desafios e estratégias para sua implementação.
Voltada a integrantes do MP-PR e das administrações públicas estadual e municipal, pesquisadores, estudantes, movimentos sociais, entidades profissionais e demais interessados, a programação (com carga de 8 horas) poderá ser acompanhada presencialmente ou via webcast, com possibilidade de envio de perguntas (desde já) pelo e-mail ceaf@mppr.mp.br.
CONURBAÇÃO APAGA FRONTEIRAS – Segundo o procurador de Justiça Alberto Vellozo Machado, coordenador do Caop, o Estatuto da Metrópole traz importantes contribuições na defesa do direito à cidade, reconhecendo a amplitude e a escala intermunicipal dos problemas urbanos: “Essas fronteiras não existem no cotidiano do cidadão metropolitano”, afirma.
“As cidades brasileiras foram marcadas por uma urbanização periférica, e as periferias, pela exclusão social. Esse quadro não pode se perpetuar”.
Para o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, Odoné Serrano Jr., a aplicação da Lei 13.089/2015 é também fundamental para a estruturação da governança interfederativa e para a integração das funções públicas de interesse comum. Hoje, os poderes politicamente constituídos estão limitados ao território de cada município e não dão conta de demandas que precisam ser manejadas conjuntamente.
A crise hídrica em São Paulo e os percalços da Rede Integrada de Transporte em Curitiba são exemplos desse déficit de governança. Por isso, o Estatuto cria a figura do colegiado metropolitano, com representantes de todos os municípios, da sociedade civil e do governo do Estado. “Esse colegiado vai começar a desenhar o projeto de desenvolvimento regional, iniciando a implantação das estruturas para os serviços públicos regionais”, explica.
Cabe ao Ministério Público atuar para que o Estatuto seja cumprido, acompanhando e fiscalizando a criação ou adaptação dos entes regionais e a partilha da autoridade metropolitana. Essa frente de trabalho que se abre impõe a necessidade de repensar a própria Instituição em sua atuação regionalizada, visando maior eficiência e equidade na distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização. (Texto: Ass. do Mpr)
Para discutir esse novo cenário, o MP-PR realizará neste dia 23 o seminário “Estatuto da Metrópole e desafios das cidades brasileiras”.
O evento, que reunirá especialistas no tema no auditório a Instituição, em Curitiba, terá transmissão ao vivo pela internet. A promoção do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
INTEGRAÇÃO – O novo marco legal representa uma transição não apenas de regime jurídico, mas de paradigma de ação. A qualidade da vida urbana, que ultrapassa os limites político-administrativos de um único município, depende da integração dos serviços básicos, como transporte coletivo, saneamento e recursos hídricos, envolvendo áreas de atuação do MP.
Ante os desafios que representa a nova legislação, o evento – com programação das 9 às 18 horas, pretende fomentar a discussão e divulgar o novo Estatuto da Metrópole, a partir da realidade do Estado do Paraná, bem como os desafios e estratégias para sua implementação.
Voltada a integrantes do MP-PR e das administrações públicas estadual e municipal, pesquisadores, estudantes, movimentos sociais, entidades profissionais e demais interessados, a programação (com carga de 8 horas) poderá ser acompanhada presencialmente ou via webcast, com possibilidade de envio de perguntas (desde já) pelo e-mail ceaf@mppr.mp.br.
CONURBAÇÃO APAGA FRONTEIRAS – Segundo o procurador de Justiça Alberto Vellozo Machado, coordenador do Caop, o Estatuto da Metrópole traz importantes contribuições na defesa do direito à cidade, reconhecendo a amplitude e a escala intermunicipal dos problemas urbanos: “Essas fronteiras não existem no cotidiano do cidadão metropolitano”, afirma.
“As cidades brasileiras foram marcadas por uma urbanização periférica, e as periferias, pela exclusão social. Esse quadro não pode se perpetuar”.
Para o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, Odoné Serrano Jr., a aplicação da Lei 13.089/2015 é também fundamental para a estruturação da governança interfederativa e para a integração das funções públicas de interesse comum. Hoje, os poderes politicamente constituídos estão limitados ao território de cada município e não dão conta de demandas que precisam ser manejadas conjuntamente.
A crise hídrica em São Paulo e os percalços da Rede Integrada de Transporte em Curitiba são exemplos desse déficit de governança. Por isso, o Estatuto cria a figura do colegiado metropolitano, com representantes de todos os municípios, da sociedade civil e do governo do Estado. “Esse colegiado vai começar a desenhar o projeto de desenvolvimento regional, iniciando a implantação das estruturas para os serviços públicos regionais”, explica.
Cabe ao Ministério Público atuar para que o Estatuto seja cumprido, acompanhando e fiscalizando a criação ou adaptação dos entes regionais e a partilha da autoridade metropolitana. Essa frente de trabalho que se abre impõe a necessidade de repensar a própria Instituição em sua atuação regionalizada, visando maior eficiência e equidade na distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização. (Texto: Ass. do Mpr)