Para apresentar projeto de lei de iniciativa popular é preciso cumprir algumas exigências

Há diferentes formas de participar dos trabalhos desenvolvidos pelos vereadores. É possível, por exemplo, acompanhar as sessões plenárias e as reuniões das comissões especiais, ir até a tribuna popular ou propor projetos de lei. Nesse último caso, há algumas regras que precisam ser observadas.
Procuradora da Câmara de Vereadores de Paranavaí, Gisele Piperno Garcia explicou que a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular requer a subscrição de pelo menos 5% dos eleitores. Considerando que existem 61.155 pessoas aptas para votar, seria necessário reunir pelo menos 3.057 eleitores.
Para que o documento tenha validade, é preciso que todos forneçam nome completo, endereço e identificações do título de eleitor, além da assinatura. Outra exigência é que um comprovante do número total de eleitores na cidade seja expedido pela Justiça Eleitoral e anexado à proposta de projeto de lei.
Cabe ressaltar que o texto só pode se referir a um assunto. Quando houver necessidade de abordar temáticas diferentes, os eleitores precisam elaborar textos separados, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paranavaí.
Cumpridas essas etapas, basta ir até a sede do Poder Legislativo e protocolar o projeto. A partir de então, o documento é encaminhado para a presidência, que avalia a proposta e repassa para as comissões especiais. Depois, se houver legalidade e constitucionalidade, o texto segue a tramitação normal.
Gisele disse que mesmo que o texto não seja redigido de acordo com as normas previstas em lei, quando a proposta for considerada legítima, as comissões especiais da Câmara de Vereadores farão as adequações necessárias. Assim, a iniciativa popular poderá ser levada para votação.
Outro ponto destacado pela procuradora do Poder Legislativo de Paranavaí é que nem todos os assuntos podem ser abordados pelos eleitores. Alguns são de exclusividade dos vereadores. Como exemplo, Gisele citou os salários dos servidores e dos legisladores. São as matérias privativas.
Funciona da mesma forma em relação ao Poder Executivo. A criação ou a extinção de cargos e secretarias, a concessão do transporte coletivo, permissão para uso real de imóveis e outras questões pertinentes à Administração Municipal estão incluídas nos projetos que somente o prefeito pode encaminhar para a Câmara de Vereadores.
De acordo com Gisele, o Poder Legislativo dispõe de outras possibilidades para a participação da comunidade, tais como, audiências públicas, a Tribuna Popular, as sessões plenárias e as reuniões das comissões especiais, que são abertas para os cidadãos acompanharem.
O presidente da Câmara de Vereadores de Paranavaí, Mohamad Smaili, disse que sente falta da participação popular nas ações do Legislativo. “Os eleitores precisam estar mais antenados”. Na opinião dele, o apoio dos moradores é fundamental para o fortalecimento da democracia.
Por isso, no próximo mês os vereadores deverão retomar um projeto que já foi desenvolvido há alguns meses. Trata-se das sessões itinerantes: os legisladores vão até os bairros da cidade para conversar com os moradores e ver de perto quais são as necessidades de cada comunidade.
Além disso, a participação assídua dos eleitores permitiria que conhecessem melhor quais são as atribuições dos vereadores. “A população precisa entender até onde a gente pode chegar. Sem acompanhamento, não dá para saber”, disse Smaili. Segundo ele, a maior parte dos projetos é de responsabilidade do Poder Executivo.
Não significa, no entanto, que não haja independência na Câmara de Vereadores. “Já votamos contra ações propostas pela Administração Municipal, porque em nosso entendimento não eram viáveis”, destacou o presidente. Conforme enfatizou, a intenção é garantir o melhor para a população.