Municípios têm até 10 de setembro para comprovar andamento de execuções do TCE

CURITIBA – Semestralmente, em 10 de março e 10 de setembro, os municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débitos emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que não estejam quitados, devem encaminhar à corte uma série de documentos.
Levantamento da Diretoria de Execuções (DEX) aponta que há atualmente 1.221 títulos em cobrança, por 226 municípios credores. O valor total desses títulos chega a R$ 215 milhões.
Certidões de débito são documentos emitidos pelo TCE que conferem ao município o direito líquido e certo de cobrar, de gestores e ex-gestores, valores desviados ou mal aplicados. Essas certidões são resultado de sanções financeiras aplicadas pelo Tribunal nos julgamentos de processos transitados em julgado – nos quais não cabem mais recursos.
Entre os documentos obrigatórios que devem ser enviados até o dia 10 estão comprovações de pagamentos e da propositura de ações de execução judicial do débito. Nos casos de execução judicial, deverá ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor, emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.
O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo, evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal. Segundo o diretor de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, para evitar o impedimento da certidão os municípios precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação. Essa análise será feita por ordem de chegada.
Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-DEX. Certidões de débito são documentos emitidos pelo TCE que conferem ao município o direito líquido e certo de cobrar, de gestores e ex-gestores, valores desviados ou mal aplicados. A certidão tem caráter executivo.
Ou seja: independe de reconhecimento de direito em juízo. Ela deve ser executada imediatamente, com penhora de bens e valores dos responsáveis nominados no título. A recuperação desse dinheiro representa reforço significativo ao caixa dos municípios, especialmente no atual momento de crise financeira por que passa o País.

Títulos em cobrança    1.221
Municípios credores    226
Valor total    R$ 215 milhões