Vigilância intensifica vistorias em estabelecimentos de beleza
A Vigilância Sanitária de Paranavaí está realizando uma série de visitas em estabelecimentos de beleza de Paranavaí. Quatro empresas já foram notificadas.
Todos os produtos com validade expirada, sem o registro no Ministério da Saúde (ANVISA), e produtos com uso não autorizados neste tipo de estabelecimento comercial, como o Formol, foram apreendidos.
“O Formal é uma substância usada nos salões de beleza para alisamentos de cabelos. É importante os clientes verificarem que tipo de produto está sendo aplicado, pois o Formol é proibido pela Anvisa, podendo acarretar sérios danos à saúde, como por exemplo, o desenvolvimento de um câncer”, relata o Diretor Randal Fadel.
Os proprietários que foram notificados terão um prazo de 15 dias para fazer sua defesa. Após o prazo, será instalado um processo de julgamento onde poderá ser advertido com multa, ou interdição do local dependendo do grau de risco à saúde que os produtos podem causar. Em alguns casos, poderá ser feita a interdição imediata do estabelecimento, e até mesmo a suspensão do direito de exercer a profissão.
As normas específicas previstas em Lei para estabelecimentos de beleza estão disponíveis no código de Saúde do Paraná (Lei 13.331/2001 regulamentada pelo Decreto 5.711/2002), resolução SESA 700/203.
Todos os produtos com validade expirada, sem o registro no Ministério da Saúde (ANVISA), e produtos com uso não autorizados neste tipo de estabelecimento comercial, como o Formol, foram apreendidos.
“O Formal é uma substância usada nos salões de beleza para alisamentos de cabelos. É importante os clientes verificarem que tipo de produto está sendo aplicado, pois o Formol é proibido pela Anvisa, podendo acarretar sérios danos à saúde, como por exemplo, o desenvolvimento de um câncer”, relata o Diretor Randal Fadel.
Os proprietários que foram notificados terão um prazo de 15 dias para fazer sua defesa. Após o prazo, será instalado um processo de julgamento onde poderá ser advertido com multa, ou interdição do local dependendo do grau de risco à saúde que os produtos podem causar. Em alguns casos, poderá ser feita a interdição imediata do estabelecimento, e até mesmo a suspensão do direito de exercer a profissão.
As normas específicas previstas em Lei para estabelecimentos de beleza estão disponíveis no código de Saúde do Paraná (Lei 13.331/2001 regulamentada pelo Decreto 5.711/2002), resolução SESA 700/203.