Multas e restituições do TCE-PR no âmbito estadual podem ser parceladas

CURITIBA – Os jurisdicionados que possuem multas administrativas e restituições de valores aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inscritas em dívida ativa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, poderão se beneficiar da Lei nº 18.468/2015, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
A medida não atinge as sanções financeiras aplicadas pelo TCE-PR no âmbito municipal.
Segundo a Diretoria de Execuções (DEX), atualmente as pendências com origem nas decisões do TCE-PR que podem aderir ao programa de parcelamento do Estado somam R$ 86,5 milhões, sob a responsabilidade de 1.223 penalizados.
Com o programa, os débitos, multas administrativas de natureza não-tributária e restituições de valores podem ser parceladas em até dez anos (120 meses), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros.
Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês.
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 500 para pessoas jurídicas e de R$ 100 para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita por solicitação do contribuinte, exclusivamente pela Internet, ou por meio de proposta do Estado, que deve ser enviada pelos Correios.
O prazo para aderir ao programa vai até 30 de setembro. No site www.fazenda.pr.gov.br, o interessado poderá, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento.