Dilma veta fórmula 85/95 para aposentadorias e apresenta alternativa
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff vetou, na noite de ontem, o texto da Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar dela, o governo propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.
Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresenta às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O mecanismo a ser criado partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.
Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos.
Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir 85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.
Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
Segundo a reportagem apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, para evitar desgaste com as centrais e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, ano a ano, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita ano a ano, mas as centrais sindicais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, mas foi voto vencido. Segundo assessores presidenciais, a MP deve ser editada com uma progressão anual, mas isto deve ser usado para fazer negociações no Congresso.
Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresenta às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O mecanismo a ser criado partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.
Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos.
Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir 85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.
Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
Segundo a reportagem apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, para evitar desgaste com as centrais e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, ano a ano, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita ano a ano, mas as centrais sindicais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, mas foi voto vencido. Segundo assessores presidenciais, a MP deve ser editada com uma progressão anual, mas isto deve ser usado para fazer negociações no Congresso.