Pagamento de sanções financeiras impostas pelo TCE cresce 60% em 1 ano

CURITIBA – O volume de pagamentos das sanções financeiras impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aumentou 60% ao longo de um ano – de abril de 2014 e março de 2015.
Nesse período, o montante que retornou aos cofres do Estado e dos municípios paranaenses subiu de R$ 3,44 milhões para quase R$ 5,5 milhões. As sanções se referem a multas aplicadas e determinações para a devolução de recursos mal empregados ou desviados pelos gestores de dinheiro público.
Os dados integram relatório trimestral da Diretoria de Execuções (DEX), unidade responsável pela execução e acompanhamento das decisões tomadas nos processos julgados pelo Tribunal de Contas.
A diretoria controla o cumprimento das obrigações dos jurisdicionados (órgãos fiscalizados) em relação às determinações e sanções aplicadas pelo TCE. A pendência no cumprimento dessas obrigações impede a obtenção de certidão liberatória pela entidade inadimplente.
O diretor da DEX, Marcelo Lopes, explica que dois fatores principais contribuíram para o crescimento. Em relação aos créditos municipais, a exigência de protesto da dívida ativa foi a responsável pelo grande aumento no volume de recolhimentos, principalmente nos meses de outubro e dezembro de 2014.
Já em relação aos créditos estaduais, o incremento no volume de recolhimentos ocorreu em função de uma “força-tarefa” constituída na DEX, em janeiro de 2015. O objetivo do trabalho foi localizar, nos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda, os recolhimentos efetuados, mas que ainda não haviam sido comprovados nos processos.
A força-tarefa identificou 369 recolhimentos, que somavam aproximadamente R$ 875,5 mil. “Os resultados da iniciativa repercutiram principalmente nos meses de janeiro e fevereiro de 2015”, explica Lopes. Apenas em fevereiro deste ano, a soma de restituições ao Estado atingiu o volume recorde de R$ 679,5 mil, situação que contribuiu para a elevação, em 58%, da média mensal de recolhimentos: de R$ 78,4 mil para R$ 124 mil.
MULTAS – Com esse volume recorde de pagamentos, pela primeira vez o indicador de recolhimentos de multas administrativas aproximou-se do patamar de 60%. Ou seja: em relação aos valores acumulados desde 2005, para cada R$ 100,00 de multa aplicada pelo Tribunal, R$ 58,45 foram efetivamente recolhidos.
Como resultado, este procedimento proporcionou a baixa de várias sanções e o encerramento dos processos, reduzindo a necessidade de acompanhamentos, como otimização de esforços e diminuição do prazo do trâmite processual na Casa.
Previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), entre os artigos 85 e 101, as multas são divididas em três categorias: administrativa, por infração fiscal e proporcional ao dano. São aplicadas pessoalmente ao gestor, servidor ou a qualquer pessoa que, mesmo atuando na esfera privada, utilize dinheiro público, repassado por meio de convênios, auxílios e subvenções. Os recursos das multas são destinados ao Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal.

Pendências

Os valores ainda não recolhidos constituem pendência, perante o Tribunal, para a pessoa a quem foi aplicada a sanção. Para identificar se existe sanções em aberto, basta emitir no site do TCE-PR a Certidão de Pendências. Nela estarão detalhados todos os registros em aberto, inclusive com o número da dívida ativa junto à Secretaria de Fazenda do Estado.