Legislativo deverá retomar discussão sobre uso de calçadas pelo comércio
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Paranavaí concluiu a avaliação do projeto de lei que regulamenta o uso de calçadas. O texto estabelece normas para o comércio, incluindo bares e lanchonetes.
Terminada a análise, a proposta de autoria do vereador Lucas Barone foi encaminhada para o Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí (Codep) e para a Administração Municipal. O objetivo é que enviem pareceres sobre o assunto.
Assim que as respostas chegarem à Câmara de Vereadores, o CCJ retomará as avaliações. Somente então, considerando os apontamentos do Codep e do Executivo, é que o grupo decidirá se o projeto de lei seguirá ou não para a votação em plenário.
Barone disse acreditar que os documentos deverão ser entregues nos próximos dez dias. A partir de então, a CCJ terá prazo legal de 15 dias para fazer novas considerações e decidir sobre a apreciação do projeto de lei.
O texto determina que haja uma faixa de circulação que permita aos pedestres transitar pelas calçadas de maneira livre e segura. Será preciso manter, também, o espaço destinado a estacionamento de veículos, embarque e desembarque de motoristas e passageiros.
A ideia é conciliar os interesses dos comerciantes e dos pedestres. A avaliação do vereador é que o uso de calçadas para fins comerciais é uma realidade em Paranavaí, mesmo sendo proibido. “O projeto de lei vai autorizar, com regras que precisarão ser respeitadas”.
De acordo com Barone, a aprovação representará um avanço para Paranavaí. “Muito importante nesse momento que estamos vivendo em nosso município”. Alguns vereadores já teriam sinalizado apoio à proposta sobre o uso de calçadas.
TERMOS – O texto determina que o uso do passeio público por empresas fica condicionado, entre outros aspectos, à colocação de lixeiras em frente ao imóvel. O empresário também fica responsável pela limpeza e pela conservação da calçada.
Quem descumprir estará sujeito à suspensão da licença e ao pagamento de multa de R$ 500 por uso em desconformidade com a lei, dobrando a cada reincidência. Se insistir, o empresário poderá ter o alvará cassado, sem possibilidade de nova concessão para o mesmo endereço no prazo de um ano.
Comerciantes poderão utilizar calçadas para expor os produtos em araras e bancas. A liberação valerá para dias de promoções e só será concedida se o pedido for protocolado previamente no setor competente da prefeitura.
Bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos que vendem alimentos assados terão dias e horários específicos para o uso do passeio público.