Governo Federal anuncia prorrogação do Cadastro Ambiental Rural por mais um ano
CURITIBA – O ministro-substituto do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, anunciou quinta-feira (dia 30/4) a prorrogação do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o dia 5 de maio de 2016.
O prazo para cadastramento de todas as propriedades rurais do país no Sistema do CAR terminaria na próxima terça-feira (5).
O anúncio foi feito durante audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
O Cadastro, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é um instrumento para a regularização ambiental das propriedades rurais no país. Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos.
Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e a continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
O CAR é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros serão homologados pelos órgãos ambientais estaduais. No Estado, esse trabalho será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
PARANÁ – O Paraná é o terceiro Estado do país com o maior número de propriedades rurais inseridas no CAR, ficando atrás apenas de Santa Catarina e Minas Gerais. Até o dia 30/4, o Estado tinha cadastrado cerca de 101 mil propriedades no sistema, cerca de 19% dos mais de 532 mil imóveis rurais.
Apesar de estar sempre entre os Estados com o maior número de cadastros, o Paraná foi o primeiro a pedir a prorrogação do prazo ao Ministério do Meio Ambiente. O ofício foi entregue em março desse ano. O objetivo do documento era evitar prejuízo aos agricultores paranaenses.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais, com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento para a sua efetivação.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (nascentes, arroios, etc.) e de reserva legal, entre outras. As inscrições no CAR devem ser feitas no site do Governo Federal www.car.gov.br.
O prazo para cadastramento de todas as propriedades rurais do país no Sistema do CAR terminaria na próxima terça-feira (5).
O anúncio foi feito durante audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
O Cadastro, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é um instrumento para a regularização ambiental das propriedades rurais no país. Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos.
Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e a continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
O CAR é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros serão homologados pelos órgãos ambientais estaduais. No Estado, esse trabalho será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
PARANÁ – O Paraná é o terceiro Estado do país com o maior número de propriedades rurais inseridas no CAR, ficando atrás apenas de Santa Catarina e Minas Gerais. Até o dia 30/4, o Estado tinha cadastrado cerca de 101 mil propriedades no sistema, cerca de 19% dos mais de 532 mil imóveis rurais.
Apesar de estar sempre entre os Estados com o maior número de cadastros, o Paraná foi o primeiro a pedir a prorrogação do prazo ao Ministério do Meio Ambiente. O ofício foi entregue em março desse ano. O objetivo do documento era evitar prejuízo aos agricultores paranaenses.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais, com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento para a sua efetivação.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (nascentes, arroios, etc.) e de reserva legal, entre outras. As inscrições no CAR devem ser feitas no site do Governo Federal www.car.gov.br.