2ª Divisão sobrecarrega o TJD
VALDINEI FEITOSA
paranavai@diariodonoroeste.com.br
A realização do Paranaense da 2ª Divisão sobrecarrega os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva da FPF. Foram divulgadas as pautas de julgamento dos próximos dias 6, 7 e 8 e há de tudo um pouco sobre falhas dos administradores dos clubes, entre eles, do Atlético de Paranavaí.
Lembrando que na última terça-feira, PSTC, Paranavaí e Iraty foram julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva e perderam pontos. Assim, o PSTC caiu para a terceira colocação e soma 13 pontos, o Paranavaí caiu para a nona colocação e soma 7 pontos, enquanto o Iraty, que ainda não marcou pontos, ficou com -3 e segue na última colocação. A equipe já está rebaixada para a terceira divisão.
O Atlético de Paranavaí estará em julgamento nas próprias sessões por diversas acusações, seja por problemas de responsabilidade da direção, seja dos atletas e até o massagista e o auxiliar técnico estão denunciados.
Por conta da pauta, vai sobrar punições aos clubes, aos profissionais e pesadas multas. É possível até que equipes como o PSTC e União possam perder pontos por conta de não terem habilitado atletas para jogos iniciais da competição.
E uma acusação ao Atlético de Paranavaí chama atenção na pauta. É que o vestiário da equipe visitante estava sem água nas torneiras, chuveiros e vasos sanitários.
De acordo com a denúncia, “o problema foi questionado ao responsável pelo estádio, Francisco Carneiro dos Santos Soares, com uma hora de antecedência, sendo que nada foi feito, muito menos se teve explicação para os problemas no vestiário visitante”. Ao final da partida, no dia 17 de abril, a equipe do Paranavaí cedeu o seu vestiário para que jogadores do Apucarana pudessem tomar banho.
Algumas das pautas das próximas sessões do TJD:
*Prudentópolis vai a julgamento na segunda-feira porque no jogo contra o Paranavaí, dia 14/04, não providenciou médico para a partida. Também o Paranavaí será julgado pelo mesmo motivo.
*Iraty – Por não indicar campo dentro dos prazos legais. O confronto era contra o Prudentópolis. O Iraty perdeu os pontos desse jogo (W.0), mas ainda vem mais punições.
Na terça-feira, mais julgamentos.
*Paranavaí – Por ausência de médico nas comissões técnicas em alguns jogos. O Nacional de Rolândia vai a julgamento pelo mesmo motivo.
*Paranavaí – Por atraso de 18 minutos para o início da partida, atraso motivado por ausência de ambulância.
*Nacional – Por falta de carteira de identificação de atleta.
*Apucarana Sports – Por providenciar apenas 5 gandulas para atuação em torno do gramado – devem ser 6.
*Apucarana Sports – Por disponibilizar apenas três bolas novas na partida contra o REC. É obrigatório manter sete bolas.
*Paranavaí – Por deixar de entregar na pré-súmula a escalação dos gandulas e maqueiros
*Osório Francisco Dias Oliveira, massagista do Paranavaí – Foi excluído da partida por ter proferido as seguintes palavras, segundo o assistente: “Vieram em Paranavaí para roubar para ´eles´ (referindo à equipe do Apucarana)”.
*J. V. S. S., gandula da equipe do Paranavaí – Foi expulso por chutar a bola para dentro de campo, invadiu o gramado para comemorar um gol com o jogador que marcou, além de subir no alambrado do estádio.
*Paranavaí – Por ser responsável pelo gandula que foi excluído da partida
*Wagner Roberto de Oliveira, técnico do Iraty – É acusado de proferir as seguintes palavras contra a arbitragem: “Vai se f… p…, foi falta c…”, desaprovando com gestos as marcações.
*Iraty – Se utilizou de um maqueiro com idade inferior à máxima permitida
*Reinaldo Adriano Rodrigues, então auxiliar técnico do Paranavaí – Expulso e por “gesticular de forma agressiva mostrando o dedo médio e desferindo as seguintes palavras: “Vai tomar no seu c…
No dia 8, algumas das pautas
*PSTC – Por deixar de habilitar todos os seus atletas na respectiva competição, encontrando-se todos eles em situação irregular, violando o artigo 15, caput e §1.º, do Regulamento Específico da Competição. Com tal conduta, o clube foi incluído no art. 214, caput e parágrafos 1.° e 2.°, do CBJD.
*União – Por utilizar três atletas que não possuíam condição de jogo, uma vez que deixaram de apresentar a carteira de identidade expedida pela FPF
PSTC – Escalação de forma irregular, o atleta Alex Honório Junior, conforme art. 29, parágrafo único do RGC. Assim, a Denunciada praticou o ilícito tipificado no art. 214 do CBJD.