TCE editará nova agenda de obrigações para o envio de informações municipais
CURITIBA – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai implantar nova Agenda de Obrigações para a alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) pelos 399 municípios paranaenses. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão desta quinta-feira (9 de abril) e atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPC).
A nova agenda será estabelecida por meio de Instrução Normativa editada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM). Estar em dia com o SIM-AM é condição para a emissão de certidão liberatória, conforme estabelece o Artigo 293 do Regimento Interno do TCE-PR. A certidão liberatória é um documento essencial para que os municípios possam obter recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios e subvenções.
Criado há mais de dez anos, em iniciativa pioneira do TCE-PR, o SIM-AM tornou-se modelo nacional de fiscalização no âmbito municipal. Hoje o sistema é adotado por diversos tribunais de contas brasileiros.
A Escola de Gestão Pública do TCE-PR realiza rotineiramente seminários, em todas as regiões do Estado, para orientar prefeituras, câmaras e outros órgãos da administração municipal no preenchimento dos módulos do SIM-AM, de acordo com as novas regras da contabilidade pública atualmente em vigor no País.
Na proposta de medida cautelar, o MPC argumentou que o atraso no envio das informações prejudica a atuação do TCE-PR na fiscalização sobre os gastos municipais, especialmente em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e ao atendimento dos índices constitucionais de investimentos mínimos em saúde e educação.
O Pleno do TCE negou a concessão da medida cautelar requerida pelo MPC, por considerar que, nas circunstâncias propostas, ela é vedada pelo Regimento Interno e provocaria a revisão de decisões colegiadas transitadas em julgado. Mas acolheu a tese do procurador-geral do MPC, Michael Reiner, de que a emissão da certidão liberatória aos municípios está condicionada ao cumprimento da agenda de obrigações.
Por isso, o Pleno determinou à DCM que seja emitida a nova IN estipulando prazos para o cumprimento das obrigações junto ao SIM-AM, em substituição à IN 105/2015, atualmente em vigor.
A nova agenda será estabelecida por meio de Instrução Normativa editada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM). Estar em dia com o SIM-AM é condição para a emissão de certidão liberatória, conforme estabelece o Artigo 293 do Regimento Interno do TCE-PR. A certidão liberatória é um documento essencial para que os municípios possam obter recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios e subvenções.
Criado há mais de dez anos, em iniciativa pioneira do TCE-PR, o SIM-AM tornou-se modelo nacional de fiscalização no âmbito municipal. Hoje o sistema é adotado por diversos tribunais de contas brasileiros.
A Escola de Gestão Pública do TCE-PR realiza rotineiramente seminários, em todas as regiões do Estado, para orientar prefeituras, câmaras e outros órgãos da administração municipal no preenchimento dos módulos do SIM-AM, de acordo com as novas regras da contabilidade pública atualmente em vigor no País.
Na proposta de medida cautelar, o MPC argumentou que o atraso no envio das informações prejudica a atuação do TCE-PR na fiscalização sobre os gastos municipais, especialmente em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e ao atendimento dos índices constitucionais de investimentos mínimos em saúde e educação.
O Pleno do TCE negou a concessão da medida cautelar requerida pelo MPC, por considerar que, nas circunstâncias propostas, ela é vedada pelo Regimento Interno e provocaria a revisão de decisões colegiadas transitadas em julgado. Mas acolheu a tese do procurador-geral do MPC, Michael Reiner, de que a emissão da certidão liberatória aos municípios está condicionada ao cumprimento da agenda de obrigações.
Por isso, o Pleno determinou à DCM que seja emitida a nova IN estipulando prazos para o cumprimento das obrigações junto ao SIM-AM, em substituição à IN 105/2015, atualmente em vigor.