No IR, dependentes a partir de 16 anos passam a precisar de CPF

BRASÍLIA – A Receita Federal vai passar a exigir CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
O órgão informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a mudança tem o objetivo de "otimizar os controles" dos processos da declaração do IR.
A nova regra passa a valer já na declaração deste ano. O prazo de entrega do IR começa em 2 de março e se estenderá até 30 de abril. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais.
A Receita Federal informou que o valor da dedução por dependentes está em R$ 2.156,52, valor 4,5% maior do que no ano passado. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83.
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações este ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.
O Fisco destacou que o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet, na página do órgão.
INTERNET – Pelo computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
É possível também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line" (exclusivo para quem tem certificação digital).
Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração". Essa opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma.
Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
RASCUNHO – Os contribuintes poderão contar com ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho.
Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.
O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.
O contribuinte terá até 28 de fevereiro para atualizar o rascunho, e terá até o último dia do prazo para declaração para importar as informações.
Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, dados da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los. Essa modalidade só é válida para contribuintes com certificado digital.
O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.