O radicalismo superprotetor
Dirceu Cardoso Gonçalves*
A justiça baiana condenou a sete anos de prisão um homem que, durante o Carnaval de 2008, deu um beijo forçado numa foliã, em Salvador. O ato foi enquadrado no artigo 213 do Código Penal (estupro) e julgado como crime hediondo. Por conta disso, o autor esteve preso por 13 meses, até conseguir, através de recurso, o direito de responder o processo em liberdade.
A defesa tenta a sua absolvição e lembra que tanto o réu como sua suposta vítima não foram ouvidos pelo juiz. Argumenta que, mesmo se fosse inteiramente apurado, o fato poderia ser enquadrado como constrangimento ilegal (pena de 3 meses a um ano), jamais como estupro.
O ativismo das minorias e grupos político-sociais tem conseguido incluir na legislação brasileira itens que, criados para proteger segmentos – mulheres, crianças, negros e outros – remetem a legislação ao radicalismo e levam autoridades menos atentas ou pouco experimentadas a aplicar exageros.
Um beijo forçado, na pauta dos hábitos brasileiros, especialmente no Carnaval, em condições normais, mereceria uma reprimenda, mas jamais uma pena tão severa, que a prática brasileira na maioria das vezes não aplica nem aos autores de crimes com morte.
Uma pena como a imposta ao baiano beijador só se justificaria se aplicada depois que também já tivessem sido recolhidos ao cárcere os traficantes de drogas e armas, os chacineiros, os incautos que provocam mortes no trânsito e, principalmente os corruptos que, roubando o dinheiro público, privam o povo de serviços básicos. Mesmo assim, só deveria ser aplicada depois que o regime carcerário brasileiro estivesse aparelhado para cumprir com suas finalidades de ressocialização do apenado.
Por conta dos ativistas engolfados de direitos mas pouco preocupados com obrigações decorrentes dos próprios direitos, a legislação brasileira tem perdido sua eficiência. Os serviços de segurança pública são tolhidos, a Justiça é levada a libertar indivíduos que não têm as mínimas condições para voltar ao convívio social. Menores, mulheres, homossexuais e outros passaram a ter um tipo de proteção legal exacerbada que, muitas vezes, em vez de protegê-los, os prejudica.
Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e da eliminação de todos os radicalismos e superproteções. O Brasil reclama, urgentemente, o equilíbrio entre a legislação e os costumes do povo. As leis devem existir para beneficiar, não para impor regras que não correspondam ao senso geral da população…
A defesa tenta a sua absolvição e lembra que tanto o réu como sua suposta vítima não foram ouvidos pelo juiz. Argumenta que, mesmo se fosse inteiramente apurado, o fato poderia ser enquadrado como constrangimento ilegal (pena de 3 meses a um ano), jamais como estupro.
O ativismo das minorias e grupos político-sociais tem conseguido incluir na legislação brasileira itens que, criados para proteger segmentos – mulheres, crianças, negros e outros – remetem a legislação ao radicalismo e levam autoridades menos atentas ou pouco experimentadas a aplicar exageros.
Um beijo forçado, na pauta dos hábitos brasileiros, especialmente no Carnaval, em condições normais, mereceria uma reprimenda, mas jamais uma pena tão severa, que a prática brasileira na maioria das vezes não aplica nem aos autores de crimes com morte.
Uma pena como a imposta ao baiano beijador só se justificaria se aplicada depois que também já tivessem sido recolhidos ao cárcere os traficantes de drogas e armas, os chacineiros, os incautos que provocam mortes no trânsito e, principalmente os corruptos que, roubando o dinheiro público, privam o povo de serviços básicos. Mesmo assim, só deveria ser aplicada depois que o regime carcerário brasileiro estivesse aparelhado para cumprir com suas finalidades de ressocialização do apenado.
Por conta dos ativistas engolfados de direitos mas pouco preocupados com obrigações decorrentes dos próprios direitos, a legislação brasileira tem perdido sua eficiência. Os serviços de segurança pública são tolhidos, a Justiça é levada a libertar indivíduos que não têm as mínimas condições para voltar ao convívio social. Menores, mulheres, homossexuais e outros passaram a ter um tipo de proteção legal exacerbada que, muitas vezes, em vez de protegê-los, os prejudica.
Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e da eliminação de todos os radicalismos e superproteções. O Brasil reclama, urgentemente, o equilíbrio entre a legislação e os costumes do povo. As leis devem existir para beneficiar, não para impor regras que não correspondam ao senso geral da população…
*Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)