Sobre reajuste, Sanepar diz que atenderá determinação da Agência Reguladora do PR
VALDINEI FEITOSA
paranavai@diariodonoroeste.com.br
A administração municipal de Paranavaí publicou decreto proibindo a Sanepar de aplicar reajuste de tarifas dos serviços prestados no município sem prévia homologação do pedido de reajuste tarifário.
O prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes informou, através de sua assessoria, a existência de lei que proíbe “o concessionário de proceder a fixação ou alteração unilateral da tarifa de serviços públicos”.
Disse ainda ter verificado “que o percentual de reajuste autorizado extrapola em muito a inflação aferida nos últimos doze meses. Além disso, foi noticiado que a Agepar autorizou reajuste de 12,13% das tarifas, mas o órgão não possui competência para homologação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pela Sanepar no município de Paranavaí”.
A Sanepar, através de sua assessoria de imprensa, informou ontem ao Diário do Noroeste que, sobre o reajuste das tarifas, irá atender a determinação da Agência Reguladora do Paraná, “com base na Lei Complementar Estadual 94/2002”.
O reajuste das tarifas deve ser anunciado pela empresa na próxima semana.
O prefeito de Paranavaí ainda revela o início de processo de auditoria no contrato da Sanepar com o município, iniciado em 1972. “Não vamos renovar a concessão, vamos abrir uma licitação, abrir o mercado para que qualquer empresa do ramo possa disputar”, disse prefeito.
Em nota, a Sanepar considera vigente o contrato com o município de Paranavaí. “A Companhia continuará prestando serviços à população normalmente e tem interesse em permanecer no município. Negociações neste sentido foram iniciadas em 2017”, diz a nota enviada ao Diário do Noroeste.