Sindicância vai apurar cobrança de ITBI em desconformidade com a legislação
O prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti (PMDB), constituiu comissão de sindicância administrativa para apurar “supostas irregularidades” na cobrança de alíquota do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Lorenzetti se refere a um artigo do Código Tributário do Município prevendo a incidência de 2% sobre o valor financiado de imóveis, enquanto na prática vinha sendo cobrado 0,5%.
Ainda de acordo com as considerações que levaram a aberturas de sindicância, o prefeito cita a obrigatoriedade de apurar os fatos relacionados ao patrimônio público municipal. A portaria 1052/2014, publicada na edição deste sábado do DN fixa prazo de 30 dias para a comissão concluir os trabalhos e apresentar relatório.
A comissão é composta pelos servidores municipais Fernando Henrique Elerbrock de Albuquerque (presidente); Arquimedes do Amaral, João Baptista e Lígia Alves da Silva Aguiar (membros).
O DEBATE – As questões envolvendo o ITBI começaram a ser debatidas no mês passado quando a Diretoria de Tributação e Fiscalização não encontrou a base legal para cobrança de apenas 0,5% do montante financiado e pediu esclarecimento para a Procuradoria Jurídica.
Diante do questionamento, a Procuradoria, através do advogado Gilson José dos Santos, emitiu dois pareceres, apontando base legal que exige recolhimento de 2% e orientando a cobrar os valores retroativos de quem pagou apenas 0,5% nos últimos cinco anos.
Este item (cobrança retroativa) se apresenta ainda mais complicado, pois o contribuinte será pego de surpresa com uma conta que julgava estar quitada. O levantamento de quantos imóveis e quais valores deverão ser apurados no início do ano que vem, conforme declarou o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.
Conforme o DN publicou na edição deste sábado, o advogado analisa que o fato do imóvel ser financiado não pode servir de parâmetro para taxa diferenciada, isso porque se trata apenas de um modelo de transação comercial.
O advogado concorda, porém, que a Prefeitura pode estabelecer regras com base em parâmetros sociais, incluindo até a isenção em determinadas faixas. Isso deve ser feito por projeto de autoria do Poder Executivo.
MOMENTO DA CONFUSÃO – A comissão constituída em portaria do Executivo tem o desafio de responder a uma pergunta de difícil resolução: “Quando começou a cobrança de 0,5%, em desacordo com o Código Tributário, que fala em 2%”?
Uma hipótese é que os agentes públicos tenham se baseado no Código Tributário anterior, de 1998, e que falava da cobrança de 0,5% de ITBI para financiamento da casa própria. Ele foi substituído por nova lei em 2002 – o atual Código Tributário do Município.
Sobre leis federais abordando o tema, Gilson dos Santos esclarece que a Constituição Federal de 1988 passou para os municípios a competência para legislar no caso do ITBI, portanto, tornando inválidas as regras anteriores.
Ainda de acordo com as considerações que levaram a aberturas de sindicância, o prefeito cita a obrigatoriedade de apurar os fatos relacionados ao patrimônio público municipal. A portaria 1052/2014, publicada na edição deste sábado do DN fixa prazo de 30 dias para a comissão concluir os trabalhos e apresentar relatório.
A comissão é composta pelos servidores municipais Fernando Henrique Elerbrock de Albuquerque (presidente); Arquimedes do Amaral, João Baptista e Lígia Alves da Silva Aguiar (membros).
O DEBATE – As questões envolvendo o ITBI começaram a ser debatidas no mês passado quando a Diretoria de Tributação e Fiscalização não encontrou a base legal para cobrança de apenas 0,5% do montante financiado e pediu esclarecimento para a Procuradoria Jurídica.
Diante do questionamento, a Procuradoria, através do advogado Gilson José dos Santos, emitiu dois pareceres, apontando base legal que exige recolhimento de 2% e orientando a cobrar os valores retroativos de quem pagou apenas 0,5% nos últimos cinco anos.
Este item (cobrança retroativa) se apresenta ainda mais complicado, pois o contribuinte será pego de surpresa com uma conta que julgava estar quitada. O levantamento de quantos imóveis e quais valores deverão ser apurados no início do ano que vem, conforme declarou o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.
Conforme o DN publicou na edição deste sábado, o advogado analisa que o fato do imóvel ser financiado não pode servir de parâmetro para taxa diferenciada, isso porque se trata apenas de um modelo de transação comercial.
O advogado concorda, porém, que a Prefeitura pode estabelecer regras com base em parâmetros sociais, incluindo até a isenção em determinadas faixas. Isso deve ser feito por projeto de autoria do Poder Executivo.
MOMENTO DA CONFUSÃO – A comissão constituída em portaria do Executivo tem o desafio de responder a uma pergunta de difícil resolução: “Quando começou a cobrança de 0,5%, em desacordo com o Código Tributário, que fala em 2%”?
Uma hipótese é que os agentes públicos tenham se baseado no Código Tributário anterior, de 1998, e que falava da cobrança de 0,5% de ITBI para financiamento da casa própria. Ele foi substituído por nova lei em 2002 – o atual Código Tributário do Município.
Sobre leis federais abordando o tema, Gilson dos Santos esclarece que a Constituição Federal de 1988 passou para os municípios a competência para legislar no caso do ITBI, portanto, tornando inválidas as regras anteriores.