Conselho quer ser exemplo e organiza trabalho e documentação
“Atuamos intensamente para que o Conselho de Saúde de Paranavaí seja exemplo de trabalho e de organização”. Assim se expressou Waldur Trentini, advogado e presidente do Conselho, durante reunião extraordinária da Diretoria ocorrida ontem.
Trentini apresentou nessa reunião uma Resolução disciplinando a forma de organização e de desenvolvimento dos trabalhos do Conselho, que se inicia pelo levantamento dos documentos das Entidades.
Depois, uma nova Resolução vai orientar sobre a forma de reivindicação dos Conselheiros, que deve ocorrer através de apresentação de Proposições que podem ser transformadas em Resolução, Recomendação ou Moção, mas garantindo sempre a manifestação livre e os debates em reuniões do Conselho.
“Estamos concluindo os levantamentos para implantar o sistema de trabalho preconizado pelo Conselho Nacional de Saúde”, informou o Presidente Waldur Trentini. Ele esclarece que como a Resolução trata de cumprimento da lei, ela pode ser editada pela Diretoria do Conselho e comunicada ao Plenário, nos termos da Constituição Federal (Art. 5º, II) da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657, 04/09/1942, Art. 3º).
“Temos certeza que todo Conselheiro quer trabalhar de forma organizada e ter orgulho de seu trabalho e dos resultados alcançados, e para isso precisamos empregar muito esforço na organização, na forma de reivindicação e na divulgação dos resultados à população”, concluiu Trentini.
Trentini apresentou nessa reunião uma Resolução disciplinando a forma de organização e de desenvolvimento dos trabalhos do Conselho, que se inicia pelo levantamento dos documentos das Entidades.
Depois, uma nova Resolução vai orientar sobre a forma de reivindicação dos Conselheiros, que deve ocorrer através de apresentação de Proposições que podem ser transformadas em Resolução, Recomendação ou Moção, mas garantindo sempre a manifestação livre e os debates em reuniões do Conselho.
“Estamos concluindo os levantamentos para implantar o sistema de trabalho preconizado pelo Conselho Nacional de Saúde”, informou o Presidente Waldur Trentini. Ele esclarece que como a Resolução trata de cumprimento da lei, ela pode ser editada pela Diretoria do Conselho e comunicada ao Plenário, nos termos da Constituição Federal (Art. 5º, II) da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657, 04/09/1942, Art. 3º).
“Temos certeza que todo Conselheiro quer trabalhar de forma organizada e ter orgulho de seu trabalho e dos resultados alcançados, e para isso precisamos empregar muito esforço na organização, na forma de reivindicação e na divulgação dos resultados à população”, concluiu Trentini.