Ultrapassagem perigosa terá multa de até R$ 1.915
SÃO PAULO – As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro.
Ultrapassagens pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rendem multa de R$ 127,69, terão o valor reajustado para R$ 957,70 – um aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, terão o mesmo valor (hoje ele é de R$ 191,54).
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem perigosa, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
O novo valor também valerá para quem for flagrado disputando "racha" ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias públicas. Estará sujeito à multa também quem promover as competições.
Todas as mudanças constam em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, com o objetivo de conter a escalada da violência no trânsito. A sanção ocorreu um ano após a aprovação pela Câmara.
Além de pagar por valores bem mais salgados, os infratores ficarão sem poder dirigir por um ano. Em caso de reincidência, o valor das multas será dobrado.
ESTRATÉGIA – Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão entre as principais causas de mortes (40% do total).
Policiais e especialistas alertavam o governo havia anos de que as multas para este tipo de infração já não surtiam efeito nem para educar nem para punir, pois os valores eram muito pequenos.
A estratégia foi semelhante à usada na Lei Seca, que teve o valor da multa multiplicada no fim de 2012.
Ultrapassagens pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rendem multa de R$ 127,69, terão o valor reajustado para R$ 957,70 – um aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, terão o mesmo valor (hoje ele é de R$ 191,54).
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem perigosa, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
O novo valor também valerá para quem for flagrado disputando "racha" ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias públicas. Estará sujeito à multa também quem promover as competições.
Todas as mudanças constam em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, com o objetivo de conter a escalada da violência no trânsito. A sanção ocorreu um ano após a aprovação pela Câmara.
Além de pagar por valores bem mais salgados, os infratores ficarão sem poder dirigir por um ano. Em caso de reincidência, o valor das multas será dobrado.
ESTRATÉGIA – Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão entre as principais causas de mortes (40% do total).
Policiais e especialistas alertavam o governo havia anos de que as multas para este tipo de infração já não surtiam efeito nem para educar nem para punir, pois os valores eram muito pequenos.
A estratégia foi semelhante à usada na Lei Seca, que teve o valor da multa multiplicada no fim de 2012.