CCJ aprova novos patamares para cobrança de dívida ativa do Estado
CURITIBA – A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão realizada no início da tarde de ontem o projeto de lei nº 413/2014, de autoria do Poder Executivo, que define novos patamares para a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas: R$ 15 mil para os débitos relacionados ao ICMS, R$ 10 mil para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e R$ 5 mil para o IPVA, créditos tributários relativos a taxas, multas não tributáveis e demais créditos.
Os valores foram propostos a partir da base de dados gerados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ao apurar, em estudo realizado em 2012, que a execução fiscal é economicamente viável a partir de R$ 21.731,45.
A medida pretende modernizar a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, ao mesmo tempo em que visa reduzir o volume das demandas judiciais tidas como antieconômicas e instituir outra forma de recuperação de créditos fiscais de menor vulto, mediante a utilização de modalidade de cobrança diversificada e eficiente.
Os valores foram propostos a partir da base de dados gerados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ao apurar, em estudo realizado em 2012, que a execução fiscal é economicamente viável a partir de R$ 21.731,45.
A medida pretende modernizar a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, ao mesmo tempo em que visa reduzir o volume das demandas judiciais tidas como antieconômicas e instituir outra forma de recuperação de créditos fiscais de menor vulto, mediante a utilização de modalidade de cobrança diversificada e eficiente.