Junta Comercial dispensa certidões para alteração e baixa de empresas

CURITIBA – As empresas já estão dispensadas de apresentar as certidões negativas (municipais, estaduais e federais) de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas na Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
A partir de agora, os empresários que desejam cancelar seu registro empresarial na entidade já podem solicitar a baixa da inscrição imediatamente após o encerramento das atividades da empresa. A iniciativa está baseada no decreto assinado pelo governador Beto Richa e que já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Para o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a medida integra o esforço para fomentar a atividade empresarial e apoiar os empresários paranaenses. “A dispensa de certidões facilita a abertura, a alteração e baixa contratual e simplifica o acompanhamento dos processos”, explica.
Segundo o texto que compõe a nova lei (147/2014), caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
Akel salienta ainda, que, além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
“A mudança representa uma economia de tempo e de dinheiro para os empreendedores, que não precisam recorrer a diferentes órgãos para reunir esses documentos”, ressalta.