Prefeitura estuda formas para aplicar a lei da Ficha Limpa
Na última segunda-feira foi promulgada, pelo Poder Legislativo, a chamada Lei da Ficha Limpa em Paranavaí. Ela veda a nomeação para cargos de confiança de pessoas condenadas em segunda instância judicial (por órgãos colegiados).
Por conta da promulgação, a Prefeitura (Poder Executivo) estuda a melhor forma de cumprir a referida. Conforme prevê o texto, as regras entram em vigor no prazo de 90 dias.
O secretário de Comunicação Social de Paranavaí, Jorge Roberto Pereira da Silva, confirmou que houve debate sobre o encaminhamento a partir da promulgação. Por sugestão de um dos procuradores do município, a Prefeitura vai, provavelmente, adotar o formato de autodeclaração, ou seja, cada servidor com cargo em comissão declara não possuir condenação em segunda instância.
A opção por esse formato visa dar transparência, pois cada servidor se responsabiliza pelo teor declarado. Por outro lado, a simples verificação na Comarca não daria conta da situação em outros estados, por exemplo, complementa o secretário. A lei prevê que a condição deve ser vista anualmente, até 31 de janeiro.
Como há o prazo de três meses para a aplicação e a lei apresenta um forte viés político, Pereira da Silva antecipa que as medidas devam ser tomadas após as eleições (primeiro turno em 05 de outubro – segundo turno, se houver, em 15 de novembro).
Paralelamente ao debate sobre ações práticas, o executivo encaminhou cópias da lei para o Ministério Público e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Paranavaí.
São instâncias que podem, caso assim avaliem, entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. Também o Executivo pode fazê-lo, mas, não pretende e vai cumprir integralmente durante a vigência, como já havia dito o prefeito Rogério Lorenzetti, quando da aprovação no mês de julho pelos vereadores.
Mesmo com o grande debate em torno do tema, informalmente o que se diz é que, numa análise inicial, nenhum servidor seria afetado pela legislação, visto que não possuem condenações de segunda instância em curso ou execução.
O Projeto da Ficha Limpa municipal foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Como não houve sanção ou veto dentro do prazo pelo prefeito Rogério Lorenzetti, caracterizou-se a chamada sanção tácita (não expressa de modo formal), cabendo ao presidente da Câmara a promulgação para a consequente validade. Isso aconteceu na última segunda-feira.
Na época da aprovação por parte da Câmara, o prefeito Lorenzetti justificou que não sancionaria por entender (após consulta jurídica) que tal projeto não estaria na competência do Legislativo, caracterizando “vício de origem”.
Ainda assim, manifestou desejo de cumprir integralmente a partir da promulgação. Desde o início da tramitação, a Procuradoria do Legislativo havia manifestado que não há vício de origem, uma vez que a responsabilidade para apresentação seria concorrente, ou seja, dos poderes Executivo e Legislativo.
A lei promulgada em Paranavaí segue basicamente o texto da Lei Complementar Federal 135/2010 instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos. A lei federal proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O que houve em Paranavaí foi a inclusão em tais regras também para as nomeações de assessores, feitas por gestores com cargos eletivos. Dirigentes de entidades conveniadas que recebam subvenções também estão enquadrados na mesma regra, conforme emenda aprovada quando da votação. A autoria é do vereador Aldrey Azevedo, com aprovação unânime da Casa Legislativa.
Por conta da promulgação, a Prefeitura (Poder Executivo) estuda a melhor forma de cumprir a referida. Conforme prevê o texto, as regras entram em vigor no prazo de 90 dias.
O secretário de Comunicação Social de Paranavaí, Jorge Roberto Pereira da Silva, confirmou que houve debate sobre o encaminhamento a partir da promulgação. Por sugestão de um dos procuradores do município, a Prefeitura vai, provavelmente, adotar o formato de autodeclaração, ou seja, cada servidor com cargo em comissão declara não possuir condenação em segunda instância.
A opção por esse formato visa dar transparência, pois cada servidor se responsabiliza pelo teor declarado. Por outro lado, a simples verificação na Comarca não daria conta da situação em outros estados, por exemplo, complementa o secretário. A lei prevê que a condição deve ser vista anualmente, até 31 de janeiro.
Como há o prazo de três meses para a aplicação e a lei apresenta um forte viés político, Pereira da Silva antecipa que as medidas devam ser tomadas após as eleições (primeiro turno em 05 de outubro – segundo turno, se houver, em 15 de novembro).
Paralelamente ao debate sobre ações práticas, o executivo encaminhou cópias da lei para o Ministério Público e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Paranavaí.
São instâncias que podem, caso assim avaliem, entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. Também o Executivo pode fazê-lo, mas, não pretende e vai cumprir integralmente durante a vigência, como já havia dito o prefeito Rogério Lorenzetti, quando da aprovação no mês de julho pelos vereadores.
Mesmo com o grande debate em torno do tema, informalmente o que se diz é que, numa análise inicial, nenhum servidor seria afetado pela legislação, visto que não possuem condenações de segunda instância em curso ou execução.
O Projeto da Ficha Limpa municipal foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Como não houve sanção ou veto dentro do prazo pelo prefeito Rogério Lorenzetti, caracterizou-se a chamada sanção tácita (não expressa de modo formal), cabendo ao presidente da Câmara a promulgação para a consequente validade. Isso aconteceu na última segunda-feira.
Na época da aprovação por parte da Câmara, o prefeito Lorenzetti justificou que não sancionaria por entender (após consulta jurídica) que tal projeto não estaria na competência do Legislativo, caracterizando “vício de origem”.
Ainda assim, manifestou desejo de cumprir integralmente a partir da promulgação. Desde o início da tramitação, a Procuradoria do Legislativo havia manifestado que não há vício de origem, uma vez que a responsabilidade para apresentação seria concorrente, ou seja, dos poderes Executivo e Legislativo.
A lei promulgada em Paranavaí segue basicamente o texto da Lei Complementar Federal 135/2010 instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos. A lei federal proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O que houve em Paranavaí foi a inclusão em tais regras também para as nomeações de assessores, feitas por gestores com cargos eletivos. Dirigentes de entidades conveniadas que recebam subvenções também estão enquadrados na mesma regra, conforme emenda aprovada quando da votação. A autoria é do vereador Aldrey Azevedo, com aprovação unânime da Casa Legislativa.