Contribuinte com débito de ICMS tem até dia 26 para solicitar parcelamento maior
CURITIBA – Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná têm até o próximo dia 26 para solicitar um prazo maior de parcelamento da dívida. A quitação poderá ser feita em até 84 meses.
O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.
Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias.
Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual para solicitar o benefício.
Até 26 de setembro também serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios para atender contribuintes devedores. Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.
Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.
O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.
Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias.
Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual para solicitar o benefício.
Até 26 de setembro também serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios para atender contribuintes devedores. Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.
Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.