Municípios devem incluir verba para gestão do lixo no orçamento de 2015
Salvo exceções previstas na lei orgânica municipal, as prefeituras devem enviar à Câmara Municipal a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto. A LOA de 2015 deve ser aprovada até o final deste ano legislativo.
Comandada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), a iniciativa do TCE visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, a PNRS determina que, desde o último dia 2 de agosto, nenhum município brasileiro poderá despejar os resíduos em lixões a céu aberto. Essa proibição também está prevista na Lei Estadual nº 12.493, em vigor desde 2009.
“Como órgão fiscalizador do gasto público e no âmbito de sua competência, o Tribunal de Contas pode colaborar na verificação, do ponto de vista orçamentário, da implantação efetiva de ações que solucionem esse grave problema ambiental nos municípios paranaenses”, afirma o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara.
A procuradora Kátia Regina Puchaski lembra que a gestão do lixo e do patrimônio ambiental é uma das ações prioritárias do atual Plano Estratégico do MPC-PR. “Mais do que punir, nosso objetivo é orientar. Queremos que o lixo deixe de ser visto como problema e se torne uma possibilidade de arrecadação. Com pouco investimento, o resíduo sólido pode gerar energia e receita”, acredita a procuradora, que coordena o tema no MPC.
LEIS MUNICIPAIS – Em 1º de agosto, o TCE enviou, por meio de seu Canal de Comunicação com os municípios, ofício com a solicitação. Além de determinar a previsão orçamentária, o documento pede a inclusão, na Central de Atos Oficiais (Atoteca) do Tribunal, da lei municipal que institui a Política e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – outra obrigatoriedade da Lei nº 12.305/10.
A Atoteca é um banco digital de atos legais dos órgãos públicos paranaenses, disponível no site do TCE. Para facilitar o cadastramento e a posterior fiscalização, foi criado, na Atoteca, um campo específico, com o título: “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.
A fiscalização do envio dos documentos solicitados e o monitoramento da execução orçamentária dos investimentos previstos serão feitos por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Lançado em março deste ano, o Proar permite a fiscalização a distância, por meio eletrônico, da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais sob jurisdição do TCE.
A falta de lei e de investimento nos projetos de gestão dos resíduos estabelecidos na LOA levarão a DCM a fazer comunicação de irregularidade ao Tribunal. Também poderá ser causa de parecer pela desaprovação das contas municipais de 2015, a serem julgadas pelas Câmaras do Tribunal no ano seguinte.
Auditoria
A destinação correta do lixo despertou a preocupação do TCE bem antes de se tornar obrigação legal. Entre 2011 e 2012, o órgão realizou uma auditoria operacional, cuja conclusão foi de que o Paraná dificilmente cumpriria a meta de erradicação dos lixões até 2014. Das 340 áreas de despejo de resíduos analisadas (aterros ou lixões), utilizadas por 374 municípios, apenas 118 (35% do total) possuíam licença de funcionamento concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A auditoria apontou que, além da falta de recursos ou interesse dos municípios, o problema era causado por deficiências do IAP, que dificultavam a fiscalização e a concessão de novas licenças. Entre os problemas figuravam falta de funcionários, frota sucateada e defasagem tecnológica. No julgamento do relatório da auditoria, em 12 de abril de 2012, o Pleno do TCE recomendou medidas corretivas aos municípios e ao governo estadual.
Em setembro de 2013, o Tribunal enviou um questionário aos municípios sobre o tema. Como resposta, 288 prefeituras informaram que não tinham elaborado lei instituindo sua política de resíduos sólidos e 72 ainda depositavam o material em lixões. Além de orientar sobre a exigência legal, o comunicado enviado no início deste mês e cujo prazo para resposta é de 15 dias, pretende atualizar essa situação.