Passado prazo, Câmara deve promulgar lei da Ficha Limpa
Acabou na última quinta-feira o prazo para que o prefeito Rogério Lorenzetti sancionasse ou vetasse o Projeto que torna mais rígido o critério para a contratação de funcionários pelo serviço público de Paranavaí – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Como não houve a chamada sanção expressa, cabe agora ao Poder Legislativo promulgar para que a lei possa entrar em vigor.
A procuradora do Legislativo, Gisele Cardoso Piperno Garcia, confirmou ontem que, a partir do fim do prazo, a secretaria legislativa iria comunicar formalmente ao presidente Mohamad Smaili (radialista Mohamad Soumailli – filiado ao Solidariedade). O comunicado não é uma obrigação legal, mas recomendado por questão de boas práticas.
A partir do comunicado, o presidente terá 48 horas para promulgar a lei. Smaili já confirmou que deve promulgar, mediante novo parecer da Procuradoria. A advogada Gisele Garcia antecipou que, caso consultada formalmente, vai responder que não há qualquer impedimento.
Ela argumenta, entre outras razões, o fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STF) ainda analisa o caso de Vitorino, interior do Paraná, cidade que teve questionada uma lei com teor semelhante. Inicialmente o STF se manifestou pela inconstitucionalidade da mesma.
O projeto da Ficha Limpa, de autoria do vereador Aldrey Azevedo (DEM), foi aprovado por unanimidade no mês passado. Depois, como prevê o trâmite legal, foi enviado ao Executivo para sanção ou veto, o que ocorre em 15 dias úteis. Como não houve sanção, cabe ao Legislativo a promulgação, passando a vigorar.
RAZÕES – O prefeito Rogério Lorenzetti informou que não sancionou por conta das divergências de entendimento em torno da competência para apresentar o projeto (seria exclusiva do Executivo).
Na avalição dele, não haveria segurança jurídica. Ainda assim, antecipou, quando promulgada, será cumprida integralmente.
A procuradora analisa que tal competência é concorrente (Executivo e Legislativo) e não ato privativo do prefeito. Portanto, disse recentemente, não haveria vício de iniciativa. O entendimento do Ministério Público do Paraná também é nesta direção.
RESUMO – O texto da lei prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a Ficha Limpa Nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Pela lei aprovada em Paranavaí, os servidores deverão comprovar, antes da posse, que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá às autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.
A procuradora do Legislativo, Gisele Cardoso Piperno Garcia, confirmou ontem que, a partir do fim do prazo, a secretaria legislativa iria comunicar formalmente ao presidente Mohamad Smaili (radialista Mohamad Soumailli – filiado ao Solidariedade). O comunicado não é uma obrigação legal, mas recomendado por questão de boas práticas.
A partir do comunicado, o presidente terá 48 horas para promulgar a lei. Smaili já confirmou que deve promulgar, mediante novo parecer da Procuradoria. A advogada Gisele Garcia antecipou que, caso consultada formalmente, vai responder que não há qualquer impedimento.
Ela argumenta, entre outras razões, o fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STF) ainda analisa o caso de Vitorino, interior do Paraná, cidade que teve questionada uma lei com teor semelhante. Inicialmente o STF se manifestou pela inconstitucionalidade da mesma.
O projeto da Ficha Limpa, de autoria do vereador Aldrey Azevedo (DEM), foi aprovado por unanimidade no mês passado. Depois, como prevê o trâmite legal, foi enviado ao Executivo para sanção ou veto, o que ocorre em 15 dias úteis. Como não houve sanção, cabe ao Legislativo a promulgação, passando a vigorar.
RAZÕES – O prefeito Rogério Lorenzetti informou que não sancionou por conta das divergências de entendimento em torno da competência para apresentar o projeto (seria exclusiva do Executivo).
Na avalição dele, não haveria segurança jurídica. Ainda assim, antecipou, quando promulgada, será cumprida integralmente.
A procuradora analisa que tal competência é concorrente (Executivo e Legislativo) e não ato privativo do prefeito. Portanto, disse recentemente, não haveria vício de iniciativa. O entendimento do Ministério Público do Paraná também é nesta direção.
RESUMO – O texto da lei prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a Ficha Limpa Nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Pela lei aprovada em Paranavaí, os servidores deverão comprovar, antes da posse, que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá às autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.