Julgamento do caso do voo 1907 confirma necessidade da revisão penal
O julgamento do caso do voo 1907, ontem, no STJ, manteve a pena dos pilotos norte-americanos, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, em 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime aberto. Os dois foram responsáveis pela morte de 154 passageiros do voo 1907, no acidente ocorrido em 29 de setembro de 2006.
De forma unânime os Ministros da Quinta Turma do STJ reconheceram a gravidade do crime cometido e apresentaram o entendimento uníssono de que a pena aplicada aos pilotos deveria ser maior, entretanto, devido a uma imprecisão da lei e diante dos erros durante todo o processo, a decisão foi por manter a aplicação da pena mais alta possível para o atual estágio do processo, considerando o arcabouço legal brasileiro.
Os Ministros também avaliaram que diante do atual estado do processo o mais oportuno seria realizar o pedido de prisão e posterior início do processo de extradição após o trânsito em julgado da decisão.
Rosane Guthjar, viúva de uma das vítimas, e diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, comenta a decisão. "Após oito anos, depois da morte de 154 pessoas, esperávamos que eles tivessem uma pena maior, mas entendemos que a Lei atual não permite e nos confortou saber e ouvir, de todos os Ministros, que se a decisão dependesse deles, eles teriam respondido por dolo e teriam uma pena maior. Para nós a luta continua, pois para evitar que novos acidentes aconteçam e que as penas continuem brandas, vamos buscar junto ao Poder Legislativo a mudança da Lei", destaca.
Os advogados Marcelo Fonseca e Eduardo Saldanha, que representam as famílias na área internacional, também comentam a decisão do colegiado. "Entendemos que o trabalho do Ministério Público Federal neste caso foi inovador, dedicado e preciso. Para nós não há derrota, mantivemos a pena máxima possível e vamos lutar pela extradição ou execução da pena nos Estados Unidos após o trânsito em julgado, além de iniciarmos uma nova aventura pela mudança na lei penal Brasileira, corroborando com a opinião unânime dos Ministros da Quinta turma do STJ".
De forma unânime os Ministros da Quinta Turma do STJ reconheceram a gravidade do crime cometido e apresentaram o entendimento uníssono de que a pena aplicada aos pilotos deveria ser maior, entretanto, devido a uma imprecisão da lei e diante dos erros durante todo o processo, a decisão foi por manter a aplicação da pena mais alta possível para o atual estágio do processo, considerando o arcabouço legal brasileiro.
Os Ministros também avaliaram que diante do atual estado do processo o mais oportuno seria realizar o pedido de prisão e posterior início do processo de extradição após o trânsito em julgado da decisão.
Rosane Guthjar, viúva de uma das vítimas, e diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, comenta a decisão. "Após oito anos, depois da morte de 154 pessoas, esperávamos que eles tivessem uma pena maior, mas entendemos que a Lei atual não permite e nos confortou saber e ouvir, de todos os Ministros, que se a decisão dependesse deles, eles teriam respondido por dolo e teriam uma pena maior. Para nós a luta continua, pois para evitar que novos acidentes aconteçam e que as penas continuem brandas, vamos buscar junto ao Poder Legislativo a mudança da Lei", destaca.
Os advogados Marcelo Fonseca e Eduardo Saldanha, que representam as famílias na área internacional, também comentam a decisão do colegiado. "Entendemos que o trabalho do Ministério Público Federal neste caso foi inovador, dedicado e preciso. Para nós não há derrota, mantivemos a pena máxima possível e vamos lutar pela extradição ou execução da pena nos Estados Unidos após o trânsito em julgado, além de iniciarmos uma nova aventura pela mudança na lei penal Brasileira, corroborando com a opinião unânime dos Ministros da Quinta turma do STJ".