DESAPOSENTAÇÃO
Aposentar-se deveria significar parar de trabalhar e obter do INSS uma contrapartida digna por todas as contribuições pagas enquanto se estava trabalhando. Infelizmente, o que percebemos é que os valores das aposentadorias não são suficientes para a pessoa continuar vivendo a contento e pagando as contas e, em razão disso, é comum que o brasileiro, mesmo aposentado, não pare de trabalhar.
Voltando ao mercado formal, o trabalhador é obrigado a recolher novamente valores à Previdência, valores estes que muitos não desfrutam e, em razão disto, muitos aposentados estão buscando a chamada “desaposentação” para que, posteriormente, receba um valor melhor tendo em vista as novas contribuições que passou a fazer.
Basicamente, desaposentadoria é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria anterior afetada pelo “fator previdenciário” e passar a receber outra, computando o novo período de contribuição que passou a fazer após o retorno ao trabalho.
Este fator previdenciário leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado; assim, quanto maior for a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior será o valor do benefício.
A Desaposentação majora de forma considerável o valor do benefício, seja em razão do aumento no tempo de contribuição, seja em virtude da diminuição da expectativa de vida do Segurado.
Desde maio de 2013 o STJ vem admitindo a Desaposentação sem a necessidade de devolver as aposentadorias já recebidas o que, no final das contas, dá uma enorme segurança ao aposentado que busca esse direito.
É importante lembrar que a concessão da Desaposentação, na maior parte das vezes, leva em consideração a data do ajuizamento da ação. Portanto, quanto mais tempo uma pessoa que tem direito a uma renda mais vantajosa demora para ajuizar a ação, mais dinheiro está perdendo.
Procure um advogado de sua confiança e busque fazer valer seus direitos.