Contribuinte, entenda como doar parte do Imposto de Renda ao conselho da criança
Entenda a Campanha: A campanha que visa a dedução de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) é coordenada pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranavaí.
O que é o Fundo? É um fundo especial (público) onde são captadas e aplicadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda, que desejam investir nas ações em prol das crianças, adolescentes do município.
O significado do Fundo dos Direitos transcende em muito o simples conceito de incentivo fiscal. Ao destinar recursos a esses Fundos, os cidadãos e as empresas têm uma oportunidade de exercer participação ativa no controle social de recursos públicos, pois decidem conscientemente que uma parte de seu Imposto de Renda será direcionada para ações definidas pela Constituição Federal como prioritárias, cuja execução e resultados poderão acompanhar.
Como doar? – Para realizar a doação você contribuinte não paga nada a mais. Pois seu imposto a pagar, retorna ao seu bolso em forma de restituição..
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até dezembro do ano corrente e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no anosubsequente a sua contribuição, as quais as pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido e pessoas físicas até 6%.
A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, as pessoas físicas podem deduzir até 3%, por meio do DARF (no mês de abril).
Saiba como contribuir: – A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. Por meio de:
Depósito Identificado – Para efetuar a destinação o contribuinte pode efetuar o depósito:
– Caixa Econômica Federal, Ag. 2957, Conta 00000222-2 em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 12.903.699/0001-89.
Boleto Bancário – Outra opção é retirar o boleto bancário na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h, na Praça Brasil nº 35 – centro, ao lado do Terminal Urbano.
No caso de pessoas jurídicas e daqueles que declaram o imposto através de serviço terceirizado, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real, até o encerramento do exercício.
Já os contribuintes que deixarem para fazer as doações no ato do preenchimento da declaração devem entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
Posso “Direcionar” minha doação a uma determinada entidade? Sim! Desde que esteja inscrita no Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, sendo que o repasse será efetuado por meio de aprovação de projeto.
Os projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovem benefícios significativos para a sociedade local. Ao participar, as empresas e os cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social.
Esta forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros que, de outra forma, não seriam investidos no município.
Conheça as entidades inscritas no CMDCA de Paranavaí e faça sua parte. Dúvidas e esclarecimentos entre em contato com seu Contador ou com o Conselho, por meio do telefone 44 3902-1132.