Aprovado o aumento no auxílio-transporte dos funcionários
Durante a greve deste ano, uma das maiores da história da APP-Sindicato, e que contou com grande participação dos funcionários das escolas, uma das conquistas foi assegurada por lei, na quarta-feira, 02, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Os deputados aprovaram o aumento do valor do auxílio-transporte dos funcionários de escola do Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB), que passará a receber o mesmo valor do auxílio-transporte do professor de 20 horas.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2014 altera a Lei Complementar 123/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do QFEB da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. O(A) funcionário(a) de escola que recebe atualmente R$ 266,21, passará a receber de auxílio-transporte o valor correspondente a R$ 360,74. Presente na votação do projeto, o presidente interino da APP, professor Hermes da Silva Leão comemora mais este avanço.
E a nossa luta não para por aqui. Somente em relação ao auxílio-transporte são duas pautas: a equiparação com o valor recebido por professores(as) pelas 40h e a incorporação destes valores ao salário, garantindo que este benefício se estenda também após a aposentadoria.
Hora-atividade agora é pra valer!
Na manhã de quarta-feira, dia 2, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), transformada em Comissão Geral, foi aprovado o Projeto de Lei 10/2014. A proposta concede a complementação de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre uma hora-atividade aos professores da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Isto ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2014, com o pagamento da porcentagem sobre uma hora-aula de agosto a dezembro deste ano. A partir do primeiro dia do ano letivo de 2015, a implementação será definitiva na jornada, chegando a 35% de carga horária destinada a preparação das aulas, cursos, formações, etc.
Na noite do dia 1º, a APP-Sindicato recebeu a informação de que os projetos da Educação que foram negociados na greve geral da categoria, dentre eles os 33% de hora-atividade, seria apreciados e votados hoje na Alep. Acompanhando a votação, representantes da APP-Sindicato comemoraram a aprovação do projeto, entendendo que se encerra mais um ciclo de luta da categoria.
É o que afirma o presidente interino da entidade, professor Hermes da Silva Leão. “Esta aprovação foi um avanço importantíssimo para além do 1/3 da jornada, que são exatamente 35% do tempo da nossa jornada para a hora-atividade, fruto da nossa luta”. Agora, a luta continua pelo ideal que é de 50% da jornada como hora-atividade, garantindo assim, de fato, uma educação pública de qualidade com a valorização de seus profissionais.
Concurso do Magistério 2013 é homologado
Saiu no dia 1º de julho, no Diário Oficial do Executivo do Paraná (Edição nº 9237) a homologação do concurso público de professor do Quadro Próprio do Magistério de 2013. O resultado final foi divulgado no último dia 27 e, agora, a listagem também saiu no veículo de comunicação oficial do governo.
Em reunião realizada com a APP-Sindicato no início de junho, o Grupo de Recursos Humanos (GRHS) da Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que a homologação ocorreria até o início de julho e a entrega de exames médicos e nomeação dos aprovados deverá acontecer no mês de setembro.
Atenção funcionários da educação (QFEB)
Os funcionários e funcionárias de escola do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), que têm direito à progressão no mês de agosto desse ano, o prazo para entrega de certificados no Núcleo Regional de Educação (NRE) é até 10 de julho.
Segundo a resolução 1950/2014 no Artigo 4° § 2°, “Para a Progressão de agosto/2014, o funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos Certificados e Eventos de outras instituições ao Documentador Escolar e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 10/07”. E ainda, no Art. 2° “Para a progressão de agosto/2014, serão considerados os Eventos e Cursos de Formação e/ou Qualificação Profissional do funcionário realizados no período de 01/05/2012 a 30/04/2014”.
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