TCE suspende contrato com construtora e inicia processo de seu cancelamento

CURITIBA – Após notificar formalmente, ontem, a empresa Sial Construções Civis Ltda., sobre a suspensão do contrato de construção do prédio anexo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu início a procedimentos visando cancelar a referida concorrência.
O órgão continua atestando que o processo foi realizado obedecendo rigorosamente à legislação e aguarda parecer de consultoria externa sobre o certame. Embora o contrato com a construtora tivesse sido assinado no último dia 2 de junho, nem as obras foram iniciadas nem qualquer recurso público foi pago à empreiteira.
O PROCESSO – A licitação foi iniciada no dia 11 de novembro de 2013, sob o regime de empreitada por preço global, conforme estabelecem a Lei Estadual nº 15.608/07, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e legislação correlata.
Foi providenciada a publicação do edital na imprensa, no site do Tribunal e comunicação a órgãos de controle da área da construção civil, para ampla divulgação – como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) e o Sindicato dos Engenheiros (Senge).
Seis empresas atenderam ao edital e apresentaram propostas: Oros Engenharia Ltda. (R$ 38.748.978,48), Construtora Espaço Aberto Ltda. (R$ 33.884.031,79); Construtora Damiani Ltda. (R$ 39.197.000,00), RAC Engenharia e Comércio Ltda. (R$ 36.327.677,70): EMPO – Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda. (R$ 38.789.811,00) e Sial Construções Civis (R$ 36.478.753,80).
Na análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação do TCE opinou pela desclassificação das empresas Construtora Espaço Aberto Ltda. e Oros Engenharia Ltda. A primeira por inexequibilidade da proposta e a segunda por fracionamento de itens unitários, com base nos pareceres técnicos apresentados. A Espaço Aberto apresentou recurso no prazo legal, que não foi acatado em função do disposto no item 8.3 do edital e inciso II do artigo 86 da Lei Estadual nº 15.608/07.