Licitações não podem ter datas distintas para entrega de propostas, habilitação e disputa

CURITIBA – A publicação de editais de licitação que prevejam datas diferentes para a apresentação de propostas e documentos para habilitação dos interessados e a sessão pública de disputa do certame é proibida, no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). 
A prática pode ocasionar a emissão de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ou ainda a instauração de Comunicação de Irregularidade, com a apuração de responsáveis e a aplicação de sanções.
No Acórdão nº 1487/18 – Tribunal Pleno, o TCE-PR, após ser provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), determinou que o Município de Paranacity, no Norte do Estado, se abstivesse de estipular, em suas licitações, data anterior à da sessão pública para a entrega dos envelopes, seguindo o determinado pela Lei nº 10.520/2002. A prefeita Suely Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020) ainda foi multada pela irregularidade.
ORIENTAÇÃO – De acordo com o analista de controle Vitor Hugo de Souza Camargo, servidor da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a prática prejudica o bom funcionamento do processo licitatório, ao criar condições favoráveis à formação de conluio e ferir a igualdade entre os concorrentes.
Ainda segundo ele, a reunião dos interessados em data anterior à da efetiva disputa permite que cada concorrente tenha o conhecimento prévio do universo de participantes da licitação. Isso facilita a combinação de ajustes entre os competidores, induzindo à ocorrência de fraudes.
Por outro lado, a previsão irregular também favorece os licitantes locais e regionais em detrimento de empresas sediadas em locais mais distantes, já que estas se veem obrigadas a custear, por um período mais extenso, a estadia de seus representantes no município onde está localizado o órgão público. Além de criar obstáculo indevido, o que contraria a legislação, tal conduta pode acabar resultando no aumento do valor das propostas ofertadas pelos licitantes, algo que resultaria em desvantagem à administração pública.
RESPONSABILIDADE – Alguns municípios já notificados a respeito do assunto pelo TCE-PR alegaram que, quando o prazo-limite para a entrega dos envelopes coincide com o ato de abertura da sessão, frequentemente seria verificada, pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, a reunião dos concorrentes logo antes de entrarem no local marcado para a disputa, dialogando e potencialmente fazendo ajustes fraudulentos entre si.
Conforme Camargo, o argumento não procede, pois a decisão de fixar datas distintas não contribui para que sejam minimizados os riscos de conluio. Para o analista, a solução para o problema consiste na identificação e apuração de tentativas de conluio detectadas pelos organizadores do procedimento licitatório.
“Se os responsáveis pela condução dos certames constatarem uma situação desse tipo, têm plenas garantias legais para, consignando o comportamento em ata, desclassificar os envolvidos e adotar as medidas e encaminhamentos cabíveis”, afirma o analista de controle do TCE-PR.